
Guia Prático para Constituição de Empresas em Cabo Verde
Investir em Cabo Verde: Guia Prático para Constituição de Empresas
Nos últimos anos, Cabo Verde tem consolidado a sua imagem como um dos destinos mais estáveis e seguros para investimento na África Ocidental. A estabilidade política, a posição estratégica no Atlântico, o sistema jurídico inspirado no modelo europeu e as políticas de incentivo à iniciativa privada fazem do arquipélago um hub natural para negócios internacionais.
Um dos pontos fortes é a liberdade concedida aos investidores estrangeiros: em praticamente todos os setores é possível constituir empresas 100% privadas, com exceção de áreas estratégicas como pescas (onde é exigida a participação de 51% de um sócio cabo-verdiano) e transporte marítimo inter-ilhas (25% de participação local obrigatória).
Formas de Atuação no Mercado Cabo-verdiano
O investidor estrangeiro pode desenvolver sua atividade no país de diferentes maneiras:
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Em nome individual (empresário em nome próprio);
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Constituindo sociedades comerciais (Lda, Unipessoal Lda, SA);
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Através de representação local da empresa estrangeira (sucursal ou estabelecimento estável).
Entre os modelos mais comuns destacam-se as Sociedades por Quotas (Lda) e as Sociedades Anónimas (SA), cada uma com características próprias que se adequam ao tamanho e à natureza do investimento.
Sociedades por Quotas (Lda)
Ideal para pequenos e médios negócios, as Lda devem cumprir:
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Capital social mínimo simbólico de 1 escudo (0,01 €);
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Pelo menos 50% do capital subscrito depositado em banco local no ato da constituição;
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O remanescente deve ser realizado em até 3 anos;
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Constituição mediante contrato social, registo na Conservatória e publicação no Boletim Oficial.
Este modelo é simples e flexível, sendo a opção mais popular entre empreendedores.
Sociedades Anónimas (SA)
Indicadas para grandes investimentos ou projetos com vários acionistas, as SA têm requisitos ligeiramente diferentes:
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Mínimo de 2 acionistas (podendo ser uma sociedade unipessoal);
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Capital social mínimo de 1 escudo (0,01 €), mas totalmente subscrito;
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30% do capital deve ser depositado em banco local antes da constituição, e o restante realizado em até 5 anos.
A principal vantagem das SA é a possibilidade de captação de capitais mais elevados, tornando-as atrativas para projetos de larga escala ou parcerias internacionais.
Representações Locais: Sucursal
As empresas estrangeiras que não pretendem criar uma sociedade independente podem optar pela abertura de uma sucursal, que funciona como extensão da sociedade-mãe.
Embora não tenha personalidade jurídica própria, a sucursal possui capacidade legal plena para celebrar contratos e operar no país.
O processo de abertura exige:
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Deliberação da sociedade-mãe aprovando a sucursal;
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Estatutos e prova de existência legal da empresa estrangeira;
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Nomeação de representante local com poderes notariais.
Procedimentos e Formalidades
A constituição de empresas em Cabo Verde segue procedimentos relativamente ágeis:
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Certidão de admissibilidade de firma na Conservatória;
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Elaboração dos estatutos/contrato social;
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Abertura de conta bancária e depósito do capital social;
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Escritura pública (quando há bens imóveis no capital social);
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Registo comercial e publicação no Boletim Oficial;
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Declaração de início de atividade na Direção-Geral de Contribuições e Impostos (NIF);
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Inscrição na Segurança Social e entidades laborais;
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Registos adicionais conforme o setor (alvarás, licenças específicas).
👉 Cabo Verde disponibiliza ainda a modalidade "Empresa no Dia", através da Casa do Cidadão, que centraliza todos os passos administrativos e permite abrir empresas em menos de 24 horas.
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