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A Convenção de Estabelecimento

Convenção de Estabelecimento em Cabo Verde

A Convenção de Estabelecimento é o contrato escrito entre o Estado de Cabo Verde e o investidor para um projecto de interesse excepcional. Não substitui a constituição da sociedade nem o percurso normal no Balcão Único do Investidor. Define objectivos, metas, incentivos e penalizações, é aprovada por Resolução do Conselho de Ministros e não pode conceder benefícios por mais de 15 anos.

O que é a Convenção de Estabelecimento

A Lei do Investimento (Lei n.º 13/VIII/2012, de 11 de julho, republicada pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 24 de setembro) prevê um contrato especial quando a actividade, pela dimensão, natureza ou impacto económico, social, ecológico ou tecnológico, justifica cláusulas que o regime geral não cobre.

O Decreto-Lei n.º 42/2015, de 27 de agosto, organiza dois regimes de tramitação no Balcão Único: o regime geral (Certificado de Investidor) e o regime de Convenção de Estabelecimento. Neste segundo há negociação. A convenção é contrato de direito comum: partes são o Estado, representado pelo membro do Governo responsável pelo investimento, e o investidor. A Cabo Verde TradeInvest coordena o dossier, a minuta e o acompanhamento da execução.

Quando se aplica

O Código de Benefícios Fiscais (artigo 16.º da Lei n.º 5/IX/2016, de 30 de dezembro) admite incentivos excepcionais no quadro da convenção quando, em conjunto:

  • o valor do investimento é superior a 550 mil contos (550 milhões de CVE);

  • o projecto é relevante para o desenvolvimento da economia nacional, nomeadamente por se integrar no programa do Governo;

  • o projecto cria pelo menos 10 postos de trabalho directos.

A FAQ da Cabo Verde TradeInvest indica a mesma ordem de grandeza e acrescenta que, fora dos concelhos da Praia, do Sal e da Boa Vista, o limiar de valor pode reduzir-se para metade. Guias anteriores da agência e relatórios internacionais ainda citam 3 milhões de contos e 20 postos de trabalho qualificados. [verificar: limiar vigente em 2026 — 550 mil contos e 10 empregos vs. 3 milhões de contos e 20 empregos]

O promotor deve demonstrar capacidade técnica e de gestão e preencher os pressupostos do Código de Benefícios Fiscais para o tipo de incentivo pedido.

O que a convenção contém

Nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2015, o texto fixa, entre outros pontos:

  • identificação das partes e objecto privado do contrato;

  • prazo de vigência;

  • objectivos e metas quantificados a cargo do investidor;

  • facilidades, benefícios fiscais e outros incentivos a cargo do Estado, como contrapartida do cumprimento pontual;

  • penalizações em caso de incumprimento.

Os benefícios convencionais podem revestir isenção, dedução à matéria colectável ou à colecta, amortização e depreciação acelerada e redução de taxa. Podem incidir sobre direitos de importação, imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e singulares, imposto sobre o património e imposto de selo. O tecto legal de duração é 15 anos. Convenções publicadas no Boletim Oficial — por exemplo a Resolução n.º 49/2025 — entram em vigor no dia útil seguinte à publicação e podem fixar exatamente esse prazo.

A convenção não dispensa o direito sectorial: turismo, pesca, construção e ambiente continuam a exigir as licenças do ramo.

Como se pede e como se decide

O pedido entrega-se na Cabo Verde TradeInvest, com carta de cobertura dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2015. Peças habituais:

  • certidão do registo comercial da sociedade cabo-verdiana;

  • pacto social;

  • se houver sucursal, certidão da empresa-mãe;

  • curriculum dos sócios;

  • plano de negócios;

  • identificação dos sócios ou do representante e, se for o caso, procuração;

  • cronograma de execução da obra e de início de actividade.

A TradeInvest harmoniza pareceres da administração central, negoceia a minuta e remete o texto rubricado às partes. A minuta e a celebração são aprovadas pelo Conselho de Ministros. A convenção só se celebra depois da publicação da resolução. Fontes da CVTI apontam até 60 dias de análise neste regime, com possível acréscimo de 15 dias em projectos complexos. [verificar: prazo exacto no artigo 9.º do DL 42/2015 ainda aplicado]

Execução, fiscalização e diferendos

O investidor reporta o cumprimento das metas. A TradeInvest e, quando o sector o exigir, o organismo de tutela acompanham a execução. O incumprimento das metas pode activar as penalizações escritas no contrato.

A lei aplicável é a cabo-verdiana. Diferendos procuram-se resolver por via amigável; na falta de acordo, a Lei do Investimento admite arbitragem. Resoluções recentes remeteram, a título subsidiário, para o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria de Lisboa. [verificar: cláusula-tipo actual da CVTI]

Relação com o Certificado de Investidor

O regime geral termina no Certificado de Investidor. O regime de convenção termina na Resolução do Conselho de Ministros e no contrato. Um projecto de menor escala não precisa da convenção para ser reconhecido; um projecto de interesse nacional usa a convenção quando o Estado e o investidor precisam de cláusulas que o certificado não comporta.

A sociedade constitui-se na Casa do Cidadão ou na Conservatória. O registo do investimento no Banco de Cabo Verde continua necessário para as transferências de rendimentos.

Conclusão

A Convenção de Estabelecimento é o instrumento para projectos grandes ou estratégicos. Exige dossier completo, negociação e decisão do Conselho de Ministros. O ganho é um pacote contratual de incentivos e garantias, limitado a 15 anos e condicionado ao cumprimento das metas. O passo seguinte é confirmar na TradeInvest o limiar de valor e de emprego aplicável ao concelho e ao sector do projecto.