
Como abrir uma Sociedade por Quotas (LDA) em Cabo Verde
Sociedade por Quotas (Lda.) em Cabo Verde
A Sociedade por Quotas é o veículo mais usado para investir em Cabo Verde. A responsabilidade de cada sócio limita-se, em regra, ao valor das quotas subscritas. O capital mínimo legal é 1 CVE. Pelo menos 50% do capital subscrito deposita-se no acto; o resto em até três anos. A gestão cabe a um ou mais gerentes. O investidor estrangeiro pode deter 100% salvo nos ramos com reserva legal de capital local.
A constituição corre na Casa do Cidadão (Empresa no Dia) ou na Conservatória; o reconhecimento do investimento segue na Cabo Verde TradeInvest.
Sociedade por Quotas: o veículo flexível
1. Introdução: a estrutura preferencial
A escolha mais popular
A firma termina em «Limitada» ou «Lda.». É o tipo habitual para comércio, serviços e projectos de pequena e média dimensão. Constitui-se com dois ou mais sócios ou, na modalidade unipessoal, com um sócio único.
Responsabilidade limitada
O património da sociedade responde pelas dívidas sociais. O sócio não mistura, em princípio, o património pessoal com o da empresa. O Código admite que o contrato preveja responsabilidade adicional até certo montante e prestações acessórias — leia o pacto antes de assinar.
2. O capital social
O montante é livremente fixado no pacto. O mínimo legal é 1 CVE. Bancos e fornecedores pedem com frequência 50.000 CVE a 500.000 CVE declarados. Não há contribuições de indústria para formar o capital.
3. O depósito do capital
Na Lda. deposita-se pelo menos 50% do capital subscrito no acto da constituição, na conta da sociedade a constituir. O remanescente realiza-se no prazo estatutário, até três anos. Sem a declaração bancária do depósito inicial o balcão não fecha o registo.
4. Estrutura e governação
Número de sócios
Regra: dois ou mais. Alternativa: sociedade unipessoal por quotas (art. 228.º do Código das Sociedades Comerciais). Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma unipessoal por quotas; uma unipessoal não pode ser sócia única de outra Lda.
Gerência
Um ou mais gerentes — sócios ou terceiros — representam a sociedade. Não é obrigatório conselho de administração. Contas, NIF e DNRE seguem o regime escolhido na constituição (REMPE ou contabilidade organizada).
Firma
A denominação termina em «Limitada» ou «Lda.». Na unipessoal inclui-se «Sociedade Unipessoal», «Unipessoal» ou «S.U.» antes dessa menção.
Capital estrangeiro
100% estrangeiro é a regra geral. Pesca exige pelo menos 51% cabo-verdiano; transporte marítimo inter-ilhas, 25%.
5. Recomendações práticas
Constituição
Empresa no Dia na Casa do Cidadão, por documento particular, quando o capital é em dinheiro. Escritura e Conservatória quando há imóveis no capital ou estatutos feitos à medida. Firma (~600 CVE), emolumentos de Lda. na ordem de 8.000 CVE a 20.000 CVE nas fontes práticas. [verificar: tabela 2026]
TradeInvest
A sociedade nasce sem Certificado de Investidor. O certificado e o registo no Banco de Cabo Verde vêm a seguir e sustentam a transferência de lucros e o acesso a incentivos. Redija o pacto de modo a não contradizer o dossier que vai à agência.
