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Como Escolher e Estruturar a sua Empresa em Cabo Verde

Guia Prático para Investidores Estrangeiros: Como Escolher e Estruturar a sua Empresa em Cabo Verde


Cabo Verde admite, em regra, investimento estrangeiro com 100% de capital internacional, no quadro da Lei do Investimento (Lei n.º 13/VIII/2012, de 11 de julho, republicada pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 24 de setembro). O capital social mínimo legal das sociedades comerciais é simbólico: 1 CVE.

Para entrar no mercado, os investidores constituem em geral uma subsidiária local: a Sociedade por Quotas (Lda.), adequada a pequenos e médios projetos pela flexibilidade; ou a Sociedade Anónima (S.A.), mais usada em projetos de maior escala e captação de capital. O processo pode ser feito pela via «Empresa no Dia» na Casa do Cidadão ou na Conservatória do Registo Comercial.

O reconhecimento do projeto junto da Cabo Verde TradeInvest (CVTI) e o Certificado de Investidor, bem como o registo cambial junto do Banco de Cabo Verde (BCV), são o passo que liga a sociedade constituída às garantias de transferência de rendimentos.

A Escolha Estratégica da Forma Jurídica

Cabo Verde tem um quadro de investimento assente na igualdade de tratamento entre investidores nacionais e estrangeiros, com liberdade de investir nos setores permitidos por lei. O marco central é a Lei do Investimento, que define direitos, garantias e incentivos dos projetos que contribuam para o desenvolvimento socioeconómico do país.

Abertura ao Capital 100% Estrangeiro

Em regra, o investidor estrangeiro pode deter 100% do capital e o controlo da gestão da sociedade cabo-verdiana. A empresa constituída em Cabo Verde é, para efeitos de acesso ao mercado, uma empresa cabo-verdiana.

Há exceções setoriais. No setor das pescas exige-se participação mínima de 51% de sócio cabo-verdiano. No transporte marítimo inter-ilhas exige-se participação cabo-verdiana de 25%. [verificar: percentagens e diplomas setoriais ainda em vigor] Outras atividades (portos, concessões, serviços regulados) podem exigir licença ou concurso.

Fora desses regimes especiais, a parceria com entidades nacionais é facultativa.

Fim do Limite Mínimo de Investimento

Para constituir a sociedade, a lei comercial não impõe um capital social mínimo substancial: o mínimo legal é 1 CVE para Lda. e para S.A. (Portaria n.º 17/2013, de 14 de março).

O regime de reconhecimento do investimento é outro plano. Projetos de valor igual ou superior a 5 milhões de CVE seguem o modelo do Balcão Único do Investidor (BUI) junto da Cabo Verde TradeInvest. Fontes da própria CVTI referem ainda um limiar de 50 milhões de CVE para certas condições do Código de Investimento. [verificar: limiar atual BUI vs. FAQ CVTI — 5 milhões ou 50 milhões de CVE]

O reconhecimento e o Certificado de Investidor, conjugados com o registo do investimento no BCV, são o que sustenta na prática o direito de converter e transferir para o exterior lucros, dividendos e o produto da liquidação.

O Objectivo: A Escolha Estratégica da Forma Jurídica

O passo inicial é escolher o veículo local. Essa escolha define governação, depósito inicial de capital, custos de manutenção e a adequação do projeto ao reconhecimento na TradeInvest. A alternativa prática para a maioria dos investidores estrangeiros é entre Sociedade por Quotas (Lda.) e Sociedade Anónima (S.A.), com ou sem unipessoalidade.

Sociedade por Quotas (Lda.): A Escolha Mais Popular e Flexível

Sociedade por Quotas (Lda.) em Cabo Verde

Esta estrutura é a mais comum para empreendedores estrangeiros a iniciar operações, sobretudo em pequenos e médios investimentos.

  • O que é: Estrutura societária simples, veículo habitual para PME, joint ventures e sociedades de base familiar. O capital divide-se em quotas.

  • Sócios: Em regra dois ou mais sócios. A lei admite a Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ), que permite a um único sócio — pessoa singular ou, no regime atual do Código das Empresas Comerciais, também pessoa coletiva — deter 100% do capital. [verificar: se a unipessoalidade por pessoa coletiva está consolidada no CEC 2019 sem restrições adicionais]

  • Capital social: Mínimo legal de 1 CVE. O valor é fixado no contrato de sociedade. Pelo menos 50% do capital subscrito deve ser depositado em numerário numa instituição bancária local no ato da constituição; o remanescente realiza-se nos 3 anos seguintes, nos termos do contrato. Na prática bancária e comercial recomenda-se frequentemente um capital declarado na ordem dos 50.000 CVE a 500.000 CVE, e não o mínimo simbólico. [verificar: prática bancária atual por ilha e por banco]

  • Responsabilidade e governação: A responsabilidade dos sócios limita-se, em regra, ao capital subscrito (sem prejuízo de cláusulas de responsabilidade adicional no pacto). A administração cabe à Gerência — um ou mais gerentes, pessoas singulares, que não têm de ser sócios. O órgão deliberativo dos sócios é a Assembleia. A transferência de quotas segue a forma escrita e pode estar sujeita a preferências estatutárias.

Sociedade Anónima (S.A.): A Estrutura para Grandes Projetos

Sociedade Anónima S.A. em Cabo Verde

Esta estrutura serve sobretudo projetos de maior volume, vários investidores e maior facilidade de transmissão de participações (ações).

  • O que é: Veículo institucional mais complexo do que a Lda., adequado a volumes de negócio maiores. A transmissão de ações é, em regra, mais ágil do que a de quotas.

  • Acionistas: A guia da Cabo Verde TradeInvest indica um mínimo de dois acionistas. É possível a figura da Sociedade Anónima Unipessoal, em especial quando o acionista único é pessoa coletiva. [verificar: requisitos atuais de unipessoalidade da S.A. no CEC]

  • Capital social mínimo: O mínimo legal é também 1 CVE, e o capital deve ser integralmente subscrito. Pelo menos 30% do capital subscrito deve ser depositado em numerário num banco local antes do início da atividade; o remanescente realiza-se até 5 anos, nos termos do contrato. Não se aplica o mínimo angolano equivalente a 20.000 USD. Bancos e contrapartes pedem frequentemente capitais declarados muito acima do mínimo legal. [verificar: capital prático exigido pelos bancos para S.A.]

  • Governação: Estrutura mais robusta do que a Lda.:

    • Assembleia Geral: órgão deliberativo dos acionistas.

    • Conselho de Administração (ou administrador único, quando a lei e os estatutos o permitam).

    • Órgão de fiscalização (conselho fiscal ou fiscal único / ROC), exigível sobretudo acima de limiares de volume de negócios e de trabalhadores. [verificar: limiares atuais de auditoria obrigatória — fontes citam 10 milhões de CVE e/ou mais de 10 trabalhadores para certas Lda.]

Empresa Unipessoal (S.U.) em Cabo Verde

Sociedade Unipessoal (S.U.) em Cabo Verde

O que é:Veículo para o investidor que quer empreender a solo com 100% do controlo. Pode revestir a forma de Sociedade Unipessoal por Quotas ou, em certas condições, de Sociedade Anónima Unipessoal. A responsabilidade pelas dívidas sociais limita-se, em regra, ao património da sociedade.

Acionistas / sócios:Um único sócio, pessoa singular ou coletiva. Restrições clássicas do direito societário cabo-verdiano: uma pessoa singular não deve ser sócia única de mais do que uma sociedade unipessoal; a unipessoal está limitada na participação noutras sociedades comerciais. O Código das Empresas Comerciais de 2019 alargou a unipessoalidade por quotas a pessoa coletiva e reforçou a obrigação de reduzir a escrito as decisões do sócio único. [verificar: texto consolidado dos artigos sobre unipessoais no CEC 2019]

Capital social mínimo:Na Unipessoal por Quotas, o mínimo legal é 1 CVE, com o mesmo regime de realização de 50% no ato e o resto em 3 anos. Se a opção for S.A. unipessoal, aplica-se o regime da S.A. (subscrição integral e depósito de 30%).

Governação:A gestão e a representação podem ser exercidas pelo sócio único ou delegadas em gerentes/administradores. As decisões que caberiam à assembleia são tomadas pelo sócio único, reduzidas a escrito, assinadas e arquivadas em livro de atas.

O Alerta Estratégico: Subsidiária (Lda./S.A.) vs. Sucursal (Branch)

A escolha do veículo condiciona personalidade jurídica, responsabilidade da casa-mãe e o caminho para o reconhecimento do investimento.

  • A sucursal: Extensão local da sociedade-mãe estrangeira. Não tem personalidade jurídica distinta. A casa-mãe responde, em regra, pelas obrigações da sucursal. A sucursal tem capacidade para contratar no âmbito da sua atividade e o processo de registo é próximo do das sociedades, com documentos da matriz (deliberação, estatutos atualizados, prova de existência jurídica, nomeação do representante).

  • O risco para o investidor: O reconhecimento do investimento, os incentivos e, em especial, a facilidade de registo cambial e de repatriamento de rendimentos articulam-se na prática com um projeto reconhecido pela Cabo Verde TradeInvest e registado no BCV. A sucursal pode ser adequada a uma presença pontual; para um projeto de investimento com direito a transferências e a incentivos, a via usualmente recomendada é a subsidiária local (Lda. ou S.A.) mais o processo na TradeInvest. [verificar: se a sucursal pode hoje obter Certificado de Investidor em igualdade com a subsidiária]

O Processo de Constituição: Simplicidade e Rapidez (Casa do Cidadão)

Cabo Verde concentra a constituição de sociedades em duas vias: o regime «Empresa no Dia» e o registo clássico na Conservatória.

  • Casa do Cidadão e Empresa no Dia: Balcão único (presencial e, em parte, digital via Porton di nos Ilha) que junta reserva de firma, registo comercial, NIF e inscrição na segurança social (INPS). O regime Empresa no Dia (Decreto-Lei n.º 9/2008) permite constituir estruturas simples — em especial Lda. com capital em numerário — em cerca de uma hora no balcão. Entidade de registo: Instituto do Registo e do Notariado (IRN) / Conservatória.

  • Digitalização: Reserva de nome e vários atos correm no portal da Casa do Cidadão. Sócios estrangeiros podem agir por procurador com procuração bastante. A deslocação física a Cabo Verde não é sempre indispensável, mas bancos, NIF de não residentes e legalização de documentos estrangeiros (apostila / legalização) continuam a exigir planeamento.

  • Custos oficiais (ordens de grandeza, não tabela fechada):

    • Empresa no Dia: taxa base referida em fontes práticas de cerca de 5.000 CVE para atos simples.

    • Reserva de firma: cerca de 600 CVE a 2.500 CVE.

    • Emolumentos de registo: Lda. frequentemente na ordem dos 8.000 CVE a 20.000 CVE; S.A. e estatutos personalizados ou entradas em espécie sobem para 20.000 CVE a 60.000 CVE na via Conservatória.

    • Publicação no Boletim Oficial, quando exigida: milhares de CVE adicionais.

    [verificar: tabela oficial IRN / Casa do Cidadão 2026]

Seguem-se a declaração de início de atividade na Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) e a inscrição no INPS, além de alvarás setoriais.

O Passo Final e Mais Importante: A Cabo Verde TradeInvest e o Certificado de Investidor

Constituir a Lda. ou a S.A. cria a pessoa coletiva. O direito de transferir rendimentos em moeda estrangeira e o acesso a incentivos dependem do reconhecimento do investimento.

  • Registo na Cabo Verde TradeInvest: A CVTI é o interlocutor único do investidor (Balcão Único do Investidor, Decreto-Lei n.º 42/2015, de 27 de agosto). O dossier entrega-se na sede na Praia ou nas delegações do Sal e de São Vicente, com tramitação eletrónica. Prazos de análise referidos na prática: até 45 ou 75 dias, consoante a fonte e o tipo de projeto. [verificar: prazo legal vigente — 45 vs. 75 dias]

  • O Certificado de Investidor: Documento emitido após pareceres favoráveis, assinado pela presidência da CVTI, que identifica o investidor e o projeto. Não é o CRIP angolano; é o título cabo-verdiano de reconhecimento.

  • A chave para benefícios e repatriamento: O certificado abre o caminho a incentivos previstos na Lei do Investimento e em regimes especiais (incluindo, quando aplicável, estatuto de utilidade turística ou Centro Internacional de Negócios). O direito de converter CVE e transferir lucros, dividendos e o produto da liquidação depende do registo do investimento estrangeiro no Banco de Cabo Verde, feito através da TradeInvest. Sem esse registo, a constituição da sociedade não garante por si a transferência para o exterior.

Projetos de interesse nacional podem seguir Convenção de Estabelecimento, com resolução do Conselho de Ministros em vez do certificado do regime geral.

Conclusão: Qual o melhor caminho?

  • Resumo prático: A Sociedade por Quotas (Lda.), inclusive unipessoal, é o veículo preferencial para a maioria dos investidores estrangeiros que querem operar e testar o mercado cabo-verdiano: capital legal simbólico, governação simples, custos de constituição mais baixos. A Sociedade Anónima (S.A.) justifica-se em projetos de maior capital, vários acionistas e maior liquidez das participações. Em ambos os casos o mínimo legal de 1 CVE não substitui o capital que o banco e os contratos comerciais vão exigir.

  • O passo seguinte: Depois da firma na Casa do Cidadão ou na Conservatória, o trabalho decisivo é o dossier na Cabo Verde TradeInvest e o alinhamento cambial com o BCV. Convém assessoria jurídica e fiscal local para o pacto social, a procuração dos sócios não residentes, o depósito de capital e a tramitação no BUI — e para não tratar a sucursal como equivalente automático da subsidiária.