
Sociedade Anónima S.A. em Cabo Verde
Sociedade Anónima (S.A.) em Cabo Verde
A Sociedade Anónima é o tipo pensado para projectos maiores, consórcios e entrada futura de investidores. A responsabilidade de cada accionista limita-se ao valor das acções subscritas. O capital mínimo legal é 1 CVE; o capital é integralmente subscrito e deposita-se pelo menos 30% no acto da constituição, o resto em até cinco anos. A governação assenta em assembleia geral, administração e fiscalização. O registo corre na Conservatória ou, quando o processo o permitir, na Casa do Cidadão.
Sociedade Anónima: o veículo para grande capital
Quando escolher a S.A.
A Lda. cobre comércio e serviços de média dimensão. A S.A. serve quando se prevê transmissão de participações, vários accionistas, financiamento institucional ou cotação. Só a S.A. pode admitir acções em mercado regulamentado.
Responsabilidade limitada
As dívidas da sociedade respondem com o património social. O accionista não responde com o património pessoal para além do que subscreveu. A casa-mãe fica isolada se a subsidiária cabo-verdiana estiver bem capitalizada e gerida.
O capital social
Exigência legal
O mínimo legal é 1 CVE. Na prática, bancos e contrapartes pedem capitais substanciais — guias locais falam em milhões de CVE para projectos estruturados. [verificar: prática bancária 2026]
A regra dos 30% no acto
O capital é integralmente subscrito na constituição. Pelo menos 30% realiza-se de imediato em dinheiro na conta da sociedade a constituir. O restante realiza-se no prazo estatutário, até cinco anos. Não há contribuições de indústria para formar o capital.
Valor das acções
O capital divide-se em acções, não em quotas. O valor nominal é o que o pacto fixar, desde que o capital total cumpra a lei. [verificar: se o CSC fixa valor nominal mínimo por acção]
Estrutura accionista e transmissão
Número de accionistas
A regra prática da S.A. é a pluralidade. Fontes de governação corporativa apontam dois accionistas no mínimo, com S.A. unipessoal admitida quando o accionista único é outra sociedade. [verificar: artigo exacto do Decreto-Legislativo n.º 2/2019]
Transmissão de acções
A transmissão de acções é mais fluida do que a cessão de quotas: menos consentimentos estatutários por defeito, livro de registo e, nas nominativas, averbamento. Os estatutos podem prever restrições, categorias de acções e direitos especiais. Fusões e aumentos de capital seguem o Código das Sociedades Comerciais.
Governação: administração e fiscalização
Órgãos
Assembleia geral: deliberações dos accionistas — contas, órgãos, alterações estatutárias.
Administração: conselho ou, em sociedades de menor volume, administrador único quando a lei o permite. Fontes de prática referem administrador único se o volume de negócios esperado for inferior a 10 milhões de CVE em dois anos consecutivos. [verificar]
Fiscalização: conselho fiscal ou fiscal único, conforme a dimensão e os estatutos.
Sociedades cotadas e entidades financeiras têm deveres extra do Código dos Valores Mobiliários e da supervisão sectorial.
Recomendações práticas
Onde constituir
A S.A. corre com frequência pela Conservatória (3 a 15 dias úteis). Empresa no Dia na Casa do Cidadão destina-se sobretudo a Lda. com capital em dinheiro. Emolumentos de S.A. nas fontes práticas: 20.000 CVE a 60.000 CVE, mais publicação no Boletim Oficial quando exigida. [verificar: tabela IRN 2026]
Financiamento inicial
Abra a conta «em constituição» a tempo. O banco exige KYC dos accionistas e do beneficiário efectivo. Sem a declaração de depósito dos 30% o registo não fecha.
