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Capital Social Mínimo para Empresas em Cabo Verde


Cabo Verde fixou o capital social mínimo legal das sociedades comerciais em 1 CVE. O investidor estrangeiro pode, em regra, deter 100% do capital. A Sociedade por Quotas (Lda.) admite capital livremente fixado, com depósito de pelo menos 50% no ato; a Sociedade Anónima (S.A.) exige subscrição integral e depósito de pelo menos 30% numa conta bancária local. O reconhecimento do investimento na Cabo Verde TradeInvest e o registo no Banco de Cabo Verde sustentam o direito de transferir rendimentos.

O Fim das Barreiras Financeiras ao Empreendedorismo

O Contexto das Reformas

Cabo Verde tem vindo a simplificar a constituição de sociedades e o reconhecimento do investimento privado, com o Código das Empresas Comerciais, o regime Empresa no Dia e a Lei do Investimento (Lei n.º 13/VIII/2012, de 11 de julho, republicada pelo Decreto-Lei n.º 34/2013, de 24 de setembro). O objectivo é tornar o arranque de um negócio previsível para capital nacional e estrangeiro.

A Mudança e a Democratização dos Negócios

A barreira de um capital social mínimo elevado deixou de existir para as sociedades comerciais comuns. A Portaria n.º 17/2013, de 14 de março, fixou o montante mínimo em 1 CVE para sociedades por quotas, sociedades anónimas e cooperativas. [verificar: se a Portaria 17/2013 se mantém sem alteração no CEC 2019]

O valor do capital passa a ser, na prática, uma decisão dos fundadores e do banco que abre a conta — não um obstáculo legal de dezenas de milhares de dólares.

Sociedades por Quotas (Lda.) e Unipessoais: Flexibilidade Total

Capital Livre

Nas Sociedades por Quotas (dois ou mais sócios) e nas Sociedades Unipessoais por Quotas (um sócio), o capital é livremente fixado no contrato de sociedade. O mínimo legal é 1 CVE.

A Regra do 1 Escudo

Não há um valor global mínimo substancial. A exigência pecuniária de referência é o mínimo legal de 1 CVE para a sociedade. Não se aplica a regra angolana do valor nominal mínimo de 1 kwanza por quota: em Cabo Verde o piso é o capital da sociedade, de 1 CVE. [verificar: se o CEC impõe valor nominal mínimo por quota além do capital da sociedade]

Diferimento do Capital

Cabo Verde não reproduz o diferimento até ao termo do primeiro exercício económico. A guia da Cabo Verde TradeInvest e a prática de constituição exigem que pelo menos 50% do capital subscrito da Lda. seja depositado em numerário num banco local no ato da constituição. O remanescente realiza-se nos 3 anos seguintes, nos termos do contrato. [verificar: artigo exacto do CEC sobre o prazo de 3 anos]

Na prática, bancos e contrapartes pedem frequentemente um capital declarado entre 50.000 CVE e 500.000 CVE, e não o mínimo simbólico. [verificar: prática bancária 2026]

Sociedades Anónimas (S.A.): Para Grandes Projetos

Valor Mínimo Exigido

A S.A. é o veículo habitual de projectos maiores e de vários acionistas. O capital mínimo legal é também 1 CVE — não o equivalente a 20.000 USD. O capital deve ser integralmente subscrito. Em regra exigem-se dois acionistas; admite-se S.A. unipessoal em certas condições, sobretudo quando o acionista é pessoa coletiva. [verificar: unipessoalidade da S.A. no CEC 2019]

Regras de Depósito e Acções

Pelo menos 30% do capital subscrito deve ser depositado em numerário numa instituição bancária local no momento da constituição. O remanescente realiza-se até 5 anos, nos termos do contrato. O capital representa-se por acções. Não se aplica o piso angolano de 5 USD por acção. [verificar: valor nominal mínimo por acção no CEC]

A S.A. tem governação mais pesada (assembleia, administração, fiscalização) e emolumentos de registo mais altos do que a Lda.

Empresário em Nome Individual (ENI) e Cooperativas

Empresário em Nome Individual

O ENI formaliza a actividade por conta própria, sem capital social mínimo. A responsabilidade é, em regra, ilimitada: o património pessoal responde pelas dívidas do negócio. É a via mais simples, não um veículo de investimento estrangeiro com personalidade coletiva.

Cooperativas

As cooperativas beneficiam do mesmo piso legal de capital de 1 CVE (Portaria n.º 17/2013). O número mínimo de cooperadores e as regras de constituição constam do regime cooperativo próprio. [verificar: número mínimo de membros em Cabo Verde — não copiar os 10 da lei angolana sem fonte]

Investimento Estrangeiro: Existe Valor Mínimo em 2026?

O Fim da Regra de Capital Elevado na Sociedade

Não existe, em 2026, um mínimo legal de 1 milhão de USD para constituir a sociedade nem para o investimento ser possível. A constituição da Lda. ou da S.A. parte de 1 CVE. A liberdade de 100% de capital estrangeiro é a regra, com reservas setoriais: pescas (participação cabo-verdiana mínima de 51%) e transporte marítimo inter-ilhas (25%). [verificar: diplomas setoriais ainda em vigor]

Incentivos e Repatriamento

O reconhecimento do investimento é um plano distinto do capital social. Projetos de valor igual ou superior a 5 milhões de CVE tramitam no Balcão Único do Investidor da Cabo Verde TradeInvest. Fontes da CVTI referem ainda 50 milhões de CVE como limiar em certas FAQs do Código de Investimento. [verificar: limiar vigente — 5 milhões ou 50 milhões de CVE]

Com o Certificado de Investidor e o registo do investimento no Banco de Cabo Verde, o investidor acede na prática à conversão e à transferência de lucros, dividendos e produto da liquidação. Sem esse registo, a sociedade existe — o repatriamento não fica automaticamente garantido.

Projectos de interesse nacional podem seguir Convenção de Estabelecimento, com condições negociadas com o Estado. Não se aplica o limiar angolano de 10 milhões de USD e 50 postos de trabalho. [verificar: critérios atuais da Convenção de Estabelecimento]

Como Comprovar o Depósito do Capital Social?

Conta «Em Constituição»

Quando o depósito é exigido no ato — sempre na fatia mínima da S.A. (30%) e da Lda. (50%), ou quando os sócios não diferem o resto — abre-se uma conta bancária provisória em nome da sociedade a constituir. Os bancos pedem em geral certificado de admissibilidade de firma, projecto de estatutos e identificação dos sócios. Sócios estrangeiros preparam NIF, procuração e documentos legalizados.

A Declaração Bancária

A Casa do Cidadão, a Conservatória e o notário (quando há escritura) exigem prova do depósito: talão, borderô ou declaração do banco, emitida em nome da futura sociedade, com o montante realizado. Sem esse comprovativo o registo definitivo não fecha. No regime Empresa no Dia o mesmo princípio vale para Lda. com entradas em dinheiro.