
Como abrir uma empresa Empresário em Nome Individual (ENI)
Empresário em Nome Individual (ENI) em Cabo Verde
O Empresário em Nome Individual é a forma mais simples de exercer uma actividade económica em Cabo Verde: a pessoa e o negócio são a mesma entidade. Não há capital social mínimo nem pacto de sócios. A responsabilidade é ilimitada — o património pessoal responde pelas dívidas da actividade. Constitui-se na Casa do Cidadão, com NIF, declaração de início de actividade na DNRE e, se o ramo o exigir, alvará municipal.
O que é o ENI
O titular é uma pessoa singular. A firma pode ser o nome civil, abreviado ou acrescido de uma expressão da actividade. Não existe personalidade jurídica separada como na Lda. ou na S.A. Serve pequenos comércios, prestadores de serviços e profissionais que querem formalizar sem criar sociedade.
Quem precisa de limitar o risco ao capital da empresa, de ter sócios ou de um veículo para investimento estrangeiro reconhecido na TradeInvest escolhe Lda. (incluindo unipessoal) ou S.A.
Responsabilidade e património
As dívidas do negócio podem atingir a casa, a conta pessoal e os outros bens do titular. Não há «muro» societário. Por isso o ENI não substitui um seguro de responsabilidade nem um pacto bem desenhado numa Lda. quando o risco operacional é alto.
Capital e custos
Não há capital social. Não há depósito bancário de constituição. Emolumentos de registo nas fontes práticas: 3.000 CVE a 10.000 CVE. Reserva de nome comercial, se o nome não for o civil: 1.000 CVE a 2.500 CVE. [verificar: tabela Casa do Cidadão / IRN 2026]
Como se constitui
Na Casa do Cidadão, muitas vezes no mesmo dia:
documento de identificação (CNI ou passaporte);
NIF cabo-verdiano;
declaração de início de actividade perante a DNRE (no balcão único o acto de constituição pode valer como início);
reserva de firma, se o nome comercial for distinto do nome civil;
comprovativo de morada da actividade, quando pedido.
Estrangeiros não residentes precisam de NIF e de título que lhes permita exercer a actividade no país. [verificar: se o ENI está aberto a não residente sem residência]
A seguir: inscrição no INPS se houver trabalhadores ou se a lei de segurança social o exigir, e alvará da Câmara quando o estabelecimento físico ou o ramo o impõem.
Fiscalidade: REMPE ou regime geral
O ENI pode caber no Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) e no Tributo Especial Unificado (TEU), se cumprir os limiares de volume de negócios e de trabalhadores (micro: até 5 trabalhadores e até 5 milhões de CVE de volume anual; pequena: 6 a 10 trabalhadores e até 10 milhões de CVE). Fora desses limiares aplica-se o IUR das pessoas singulares e as obrigações da DNRE do regime geral. [verificar: limiares REMPE vigentes no OE 2026]
Faturação electrónica e software certificado seguem as regras da DNRE aplicáveis à actividade.
Quando não escolher o ENI
quer separar património pessoal e empresarial;
prevê sócios, fundos ou venda da empresa;
o projecto precisa de Certificado de Investidor e de registo no BCV para transferir rendimentos como investimento estrangeiro;
o ramo (pesca, transporte inter-ilhas, banca) exige forma societária ou quotas locais.
Nesses casos a Unipessoal, Lda. oferece responsabilidade limitada com um único sócio.
Relação com licenças
O ENI não dispensa alvará de funcionamento, licença de turismo, de saúde ou de construção. O registo na Casa do Cidadão formaliza o empresário; a Câmara e o ministério do ramo autorizam o estabelecimento.
