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 Sociedade Unipessoal (S.U.) em Cabo Verde

Sociedade Unipessoal em Cabo Verde


A sociedade unipessoal em Cabo Verde é sobretudo a sociedade unipessoal por quotas (Unipessoal, Lda.), com um sócio único — pessoa singular ou colectiva — titular de 100% do capital. O Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Legislativo n.º 2/2019) admite também a unipessoalidade em sociedade anónima quando o accionista único é outra sociedade. O capital mínimo legal é 1 CVE. A firma deve indicar a unipessoalidade. Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única unipessoal por quotas.

Sociedade Unipessoal: o controlo a 100%

Titularidade única e investimento estrangeiro

Na maior parte dos sectores o investidor estrangeiro pode deter 100% do capital. As reservas legais de participação cabo-verdiana valem para a pesca (mínimo 51%) e para o transporte marítimo inter-ilhas (25%), independentemente da forma societária. Fora desses ramos, a unipessoal serve o sócio que quer decidir sozinho.

O veículo do sócio único

A unipessoal por quotas constitui-se de raiz ou resulta da concentração de todas as quotas numa só pessoa. O sócio único é titular da totalidade do capital. Pode ser um indivíduo ou a empresa-mãe no estrangeiro.

As duas faces: Lda. vs. S.A.

A unipessoalidade não é um tipo isolado. Encaixa nos tipos do Código.

Sociedade unipessoal por quotas (Unipessoal, Lda.)

Formato habitual para comércio e serviços. Quota única, capital livremente fixado, mínimo legal 1 CVE, depósito de pelo menos 50% no acto. A firma inclui «Sociedade Unipessoal» ou «Unipessoal, Lda.».

Sociedade unipessoal anónima (S.U., S.A.)

A S.A. clássica pede pluralidade de accionistas. Fontes de prática societária admitem S.A. com um único accionista quando esse accionista é outra sociedade. Capital mínimo legal 1 CVE, subscrição integral, depósito de pelo menos 30% no acto. A firma deve reflectir a unipessoalidade. [verificar: redacção exacta do CSC sobre S.A. unipessoal originária]

Governação simplificada

Decisões do sócio único

O sócio único exerce os poderes que numa Lda. pluripessoal cabem à assembleia. Não há convocatória de outros sócios. As decisões transcrevem-se em acta no livro da sociedade — contas, relatório, actos relevantes para o banco e a DNRE.

Gerência

O sócio pode ser o gerente único ou nomear gerente local e gerir a partir da matriz. A representação perante terceiros segue o pacto e o registo comercial.

Os limites legais da unipessoalidade

Artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais:

  • Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma sociedade unipessoal por quotas.

  • Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas.

  • A violação destes limites permite a qualquer interessado pedir a dissolução; há 30 dias para regularizar.

Usar a unipessoal como holding de outras Lda. unipessoais choca com o n.º 6. Participações em sociedades pluripessoais pedem leitura caso a caso. [verificar: se a unipessoal pode ser sócia minoritária ou maioritária de Lda. com vários sócios]

Bancos, seguradoras e gestoras de fundos seguem lei sectorial própria. Não assuma que o formato unipessoal está aberto a essas actividades. [verificar]

Recomendações práticas

Transformação

A unipessoal não é definitiva. Admite-se novo sócio por cessão de parte da quota ou por aumento de capital. A firma deixa cair «Unipessoal» e o contrato ajusta-se à pluralidade.

Constituição sem escritura

No Empresa no Dia, a Lda. unipessoal com capital em dinheiro constitui-se por documento particular na Casa do Cidadão. Escritura entra quando há imóveis no capital ou quando se escolhe a Conservatória.