pt

O Alvará de Funcionamento e Licenciamento

Alvará e Licenciamento de Atividade em Cabo Verde


Em resumo: Constituir a empresa na Casa do Cidadão ou na Conservatória não basta para abrir portas. Em Cabo Verde, o licenciamento depende da atividade:

  • Comércio a retalho e serviços locais: Câmara Municipal
  • Comércio a grosso, importação e exportação: Câmaras de Comércio de Barlavento e de Sotavento
  • Turismo, construção, indústria, saúde, energia e pesca: entidades de tutela próprias

Planeie o licenciamento em paralelo com a constituição da empresa. É a forma de evitar uma empresa «pronta» com a loja fechada.

1. Registo não é licença

A sociedade ou o empresário em nome individual existe a partir do registo comercial. Mas o exercício da atividade de comércio exige, para além do registo na Conservatória, uma licença ou alvará. Vender ao público, servir refeições, importar mercadorias ou receber hóspedes sem o título adequado pode dar lugar a coima e ao encerramento do estabelecimento.

2. O mapa do licenciamento: quem licencia o quê

Atividade Entidade licenciadora Comércio a retalho Câmara Municipal do concelho do estabelecimento Comércio a grosso, importação, exportação, agente comercial Câmara de Comércio de Barlavento (ilhas do Norte) ou Câmara de Comércio de Sotavento (ilhas do Sul) Turismo: alojamento e serviços turísticos Direção Geral do Turismo e Transportes (DGTT) Construção civil e obras públicas CAEOPP (alvará); IGCI (registo e fiscalização) Indústria Licença provisória, vistoria e licença definitiva junto da tutela da indústria Produção de eletricidade renovável Licença prévia e concurso anual de atribuição de potência Estabelecimentos privados de saúde Regime próprio de licenciamento da instalação e funcionamento Pesca Licenciamento setorial, e pelo menos 51% de capital cabo-verdiano

Comércio a retalho

A licença de comércio a retalho é emitida pelas Câmaras Municipais. Pode ser tratada nos balcões da Casa do Cidadão ou na Câmara Municipal, e existe um procedimento simplificado que permite a emissão em até 48 horas (Decreto-Lei n.º 30/2009). Cada concelho tem as suas taxas e regras próprias, por isso confirme sempre com a Câmara onde fica o estabelecimento.

Comércio a grosso, importação e exportação

A atividade de grossista, importador e exportador nas ilhas do Norte (Santo Antão, São Vicente, Sal, São Nicolau e Boa Vista) está sujeita a autorização prévia da Câmara de Comércio de Barlavento. A Câmara de Comércio de Sotavento emite o certificado ou alvará de importador, exportador e grossista e de agente comercial para as ilhas do Sul.

Condição prévia: a empresa deve estar legalmente constituída em Cabo Verde, e o objeto social tem de incluir a venda a grosso, a importação e/ou a exportação. Verifique isto ao redigir o pacto social.

Turismo

A DGTT é a entidade responsável pelo licenciamento e fiscalização no setor do turismo. Os regimes aplicáveis foram atualizados em 2022:

  • instalação, gestão e funcionamento dos empreendimentos turísticos de alojamento (Decreto-Lei n.º 45/2022)
  • acesso e exercício da atividade dos prestadores de serviços de turismo (Decreto-Lei n.º 44/2022)
  • turismo em espaço rural (Decreto-Lei n.º 43/2022)

Os projetos turísticos com Estatuto de Utilidade Turística devem também registar o investimento no Balcão Único do Investidor da TradeInvest.

Construção

Qualquer empresa de construção precisa de um título de registo ou de um alvará, consoante a dimensão das obras. Sem ele, não pode concorrer nem executar obras públicas ou privadas de maior porte.

  • A CAEOPP concede os alvarás e define as classes e habilitações.
  • A IGCI faz o registo e a fiscalização.
  • Para empresas estrangeiras, o Decreto-Lei n.º 45/2010 prevê um alvará provisório como porta de entrada.

Indústria

O licenciamento industrial exige uma licença provisória, vistorias e, por fim, a licença definitiva, com registo no cadastro industrial.

Energia, combustíveis, água e medicamentos

  • Energias renováveis: a produção de eletricidade no regime geral exige licença prévia, e a capacidade de ligação à rede é atribuída anualmente por concurso.
  • Mercados regulados: combustíveis, água, energia e medicamentos têm preços regulados. Os reguladores incluem a ARME (Agência de Regulação Multissectorial da Economia) e a ERIS (Entidade Reguladora Independente da Saúde).

Outras atividades com licença própria

A mediação e angariação imobiliária, os estabelecimentos privados de saúde, a farmácia e os jogos têm regimes de licenciamento específicos. Antes de arrendar o espaço, confirme se a sua atividade tem regime próprio.

3. A licença municipal na prática

Os documentos variam de concelho para concelho. Em regra, a Câmara pede:

  • formulário de requerimento
  • certidão do registo comercial e NIF da empresa
  • contrato de arrendamento ou título de propriedade do espaço
  • planta de localização
  • em certas atividades, pareceres sanitários, ambientais ou de segurança

A vistoria

Nas atividades que a exigem, um técnico municipal verifica a salubridade, a segurança, o uso autorizado do imóvel e a compatibilidade urbanística. Um espaço ainda em obras ou sem condições de higiene atrasa a licença. Prepare o espaço antes de fazer o pedido.

Prazos e custos

O comércio a retalho simples pode beneficiar do procedimento de 48 horas. Atividades com vistoria, restauração ou pareceres de outras entidades demoram mais. As taxas são fixadas por cada Câmara Municipal: consulte o regulamento e a tabela em vigor no concelho do estabelecimento.

4. Fiscalização

A IGAE (Inspeção-Geral das Atividades Económicas) é o órgão de polícia criminal responsável pela prevenção e repressão das infrações antieconómicas e contra a saúde pública. É a entidade que fiscaliza os estabelecimentos e pode aplicar sanções a quem opere sem licença.

5. Licenciamento, fiscalidade e investimento: três trilhos diferentes

  • Fiscal: a declaração de início de atividade na DNRE e a escolha do regime (contabilidade organizada ou REMPE) não substituem a licença de atividade.
  • Segurança social: a inscrição no INPS também não.
  • Investimento: o Certificado de Investidor e a Convenção de Estabelecimento reconhecem o projeto e dão acesso a incentivos, mas não dispensam a licença municipal nem as licenças setoriais (turismo, construção, indústria).

O mapa completo: registo comercial → licença de atividade (Câmara Municipal, Câmara de Comércio ou entidade setorial) → DNRE → INPS → registo do investimento na TradeInvest, se aplicável.

6. Lista de verificação

  • ☐ Identificar a entidade licenciadora da atividade (tabela da secção 2)
  • ☐ Confirmar que o objeto social cobre todas as atividades (por exemplo, importação e venda a grosso)
  • ☐ Verificar reservas de capital nacional (pesca 51%, transporte marítimo inter-ilhas 25%)
  • ☐ Confirmar o uso autorizado do imóvel antes de assinar o arrendamento
  • ☐ Preparar o espaço para a vistoria (higiene, segurança, acessos)
  • ☐ Obter as taxas e o regulamento da Câmara Municipal do concelho
  • ☐ Tratar em paralelo: licença, DNRE, INPS e TradeInvest
  • ☐ Guardar as licenças no estabelecimento para eventual fiscalização da IGAE

Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Os regimes de licenciamento, as entidades competentes, os documentos exigidos e as taxas podem ser alterados e variam entre concelhos. Confirme sempre os requisitos em vigor junto da Câmara Municipal, da Câmara de Comércio de Barlavento ou de Sotavento, da entidade setorial competente e de um advogado em Cabo Verde.