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O Alvará de Funcionamento e Licenciamento de uma empresa

Em resumo

Constituir a empresa na Casa do Cidadão ou na Conservatória não basta para abrir portas. Em Cabo Verde, o licenciamento depende da atividade:

  • Comércio a retalho e serviços locais: Câmara Municipal
  • Comércio a grosso, importação e exportação: Câmaras de Comércio de Barlavento e de Sotavento
  • Turismo, construção, indústria, saúde, energia e pesca: entidades de tutela próprias

Planeie o licenciamento em paralelo com a constituição da empresa. É a forma de evitar uma empresa «pronta» com a loja fechada.

Tipo de artigo:

Explicador prático (how-to): guia de licenciamento de atividade, com lista de verificação.

Pergunta central:
Que licença ou alvará precisa uma empresa em Cabo Verde para poder operar, e quem a emite?

Perguntas subsequentes:

  1. Porque é que o registo comercial não basta?
  2. Quem licencia cada tipo de atividade?
  3. Como se obtém a licença municipal, na prática?
  4. Quem fiscaliza?
  5. Como se distinguem licença, fiscalidade e investimento?

Alvará e Licenciamento de Atividade em Cabo Verde

Registar a empresa não basta para abrir portas. Para exercer a atividade, é preciso ainda uma licença ou alvará, e a entidade que a emite muda conforme o ramo.

Este guia explica quem licencia o quê, como se obtém a licença municipal, quem fiscaliza e como o licenciamento se distingue da parte fiscal e do investimento.


1. Registo não é licença

A sociedade ou o empresário em nome individual existe a partir do registo comercial. Mas o exercício da atividade de comércio exige, para além do registo na Conservatória, uma licença ou alvará. Vender ao público, servir refeições, importar mercadorias ou receber hóspedes sem o título adequado pode dar lugar a coima e ao encerramento do estabelecimento.


2. O mapa do licenciamento: quem licencia o quê

A entidade competente depende da atividade.

O comércio a retalho é licenciado pela Câmara Municipal do concelho do estabelecimento. O comércio a grosso, a importação, a exportação e a atividade de agente comercial são licenciados pela Câmara de Comércio de Barlavento, nas ilhas do Norte, ou pela Câmara de Comércio de Sotavento, nas ilhas do Sul. O turismo, tanto o alojamento como os serviços turísticos, é licenciado pelo Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV).

A construção civil e as obras públicas dependem da CAEOPP, que concede o alvará, e da IGCI, que faz o registo e a fiscalização. A indústria segue um percurso próprio de licença provisória, vistoria e licença definitiva, junto da tutela da indústria. A produção de eletricidade renovável exige licença prévia e um concurso anual de atribuição de potência. Os estabelecimentos privados de saúde têm um regime próprio de licenciamento da instalação e funcionamento. E a pesca tem licenciamento setorial, além de exigir pelo menos 51% de capital cabo-verdiano.

Comércio a retalho

A licença de comércio a retalho é emitida pelas Câmaras Municipais. Pode ser tratada nos balcões da Casa do Cidadão ou na Câmara Municipal, e existe um procedimento simplificado que permite a emissão em até 48 horas (Decreto-Lei n.º 30/2009). Cada concelho tem as suas taxas e regras próprias, por isso confirme sempre com a Câmara onde fica o estabelecimento.

Comércio a grosso, importação e exportação

A atividade de grossista, importador e exportador nas ilhas do Norte (Santo Antão, São Vicente, Sal, São Nicolau e Boa Vista) está sujeita a autorização prévia da Câmara de Comércio de Barlavento. A Câmara de Comércio de Sotavento emite o certificado ou alvará de importador, exportador e grossista e de agente comercial para as ilhas do Sul.

Condição prévia: a empresa deve estar legalmente constituída em Cabo Verde, e o objeto social [added: (a atividade que consta do pacto e que a empresa está autorizada a exercer)] tem de incluir a venda a grosso, a importação e/ou a exportação. Verifique isto ao redigir o pacto social.

Turismo

O ITCV é a entidade responsável pelo licenciamento e fiscalização no setor do turismo. Os regimes aplicáveis foram atualizados em 2022: a instalação, gestão e funcionamento dos empreendimentos turísticos de alojamento (Decreto-Lei n.º 45/2022); o acesso e exercício da atividade dos prestadores de serviços de turismo (Decreto-Lei n.º 44/2022); e o turismo em espaço rural (Decreto-Lei n.º 43/2022).

Os projetos turísticos com Estatuto de Utilidade Turística devem também registar o investimento no Balcão Único do Investidor da TradeInvest.

Construção

Qualquer empresa de construção precisa de um título de registo ou de um alvará, consoante a dimensão das obras. Sem ele, não pode concorrer nem executar obras públicas ou privadas de maior porte. A CAEOPP [added: (a comissão que atribui os alvarás de construção)] concede os alvarás e define as classes e habilitações, e a IGCI [added: (a inspeção da imobiliária e da construção)] faz o registo e a fiscalização. Para empresas estrangeiras, o Decreto-Lei n.º 45/2010 prevê um alvará provisório como porta de entrada.

Indústria

O licenciamento industrial exige uma licença provisória, vistorias e, por fim, a licença definitiva, com registo no cadastro industrial.

Energia, combustíveis, água e medicamentos

Na produção de eletricidade renovável, o regime geral exige licença prévia, e a capacidade de ligação à rede é atribuída anualmente por concurso. Nos mercados regulados, os combustíveis, a água, a energia e os medicamentos têm preços regulados. Os reguladores incluem a ARME [added: (Agência de Regulação Multissectorial da Economia)] e a ERIS [added: (Entidade Reguladora Independente da Saúde)].

Outras atividades com licença própria

A mediação e angariação imobiliária, os estabelecimentos privados de saúde, a farmácia e os jogos têm regimes de licenciamento específicos. Antes de arrendar o espaço, confirme se a sua atividade tem regime próprio.


3. A licença municipal na prática

Os documentos variam de concelho para concelho. Em regra, a Câmara pede o formulário de requerimento, a certidão do registo comercial e o NIF da empresa, o contrato de arrendamento ou título de propriedade do espaço, a planta de localização e, em certas atividades, pareceres sanitários, ambientais ou de segurança.

A vistoria

Nas atividades que a exigem, um técnico municipal verifica a salubridade, a segurança, o uso autorizado do imóvel e a compatibilidade urbanística. Um espaço ainda em obras ou sem condições de higiene atrasa a licença. Prepare o espaço antes de fazer o pedido.

Prazos e custos

O comércio a retalho simples pode beneficiar do procedimento de 48 horas. Atividades com vistoria, restauração ou pareceres de outras entidades demoram mais. As taxas são fixadas por cada Câmara Municipal: consulte o regulamento e a tabela em vigor no concelho do estabelecimento.


4. Fiscalização

A IGAE (Inspeção-Geral das Atividades Económicas) é o órgão de polícia criminal responsável pela prevenção e repressão das infrações antieconómicas e contra a saúde pública. É a entidade que fiscaliza os estabelecimentos e pode aplicar sanções a quem opere sem licença.


5. Licenciamento, fiscalidade e investimento: três trilhos diferentes

Estes três trilhos correm em paralelo e nenhum substitui os outros.

No plano fiscal, a declaração de início de atividade na DNRE [added: (a administração fiscal)] e a escolha do regime (contabilidade organizada ou REMPE [added: (o regime simplificado para micro e pequenas empresas)]) não substituem a licença de atividade. No plano da segurança social, a inscrição no INPS também não. E no plano do investimento, o Certificado de Investidor e a Convenção de Estabelecimento reconhecem o projeto e dão acesso a incentivos, mas não dispensam a licença municipal nem as licenças setoriais (turismo, construção, indústria).

O mapa completo é: registo comercial → licença de atividade (Câmara Municipal, Câmara de Comércio ou entidade setorial) → DNRE → INPS → registo do investimento na TradeInvest, se aplicável.


6. Lista de verificação

Comece por identificar a entidade licenciadora da atividade (secção 2) e por confirmar que o objeto social cobre todas as atividades, por exemplo a importação e a venda a grosso. Verifique as reservas de capital nacional (51% na pesca, 25% no transporte marítimo inter-ilhas).

Antes de assinar o arrendamento, confirme o uso autorizado do imóvel, e prepare o espaço para a vistoria (higiene, segurança, acessos). Obtenha as taxas e o regulamento da Câmara Municipal do concelho.

Trate em paralelo a licença, a DNRE, o INPS e a TradeInvest, e guarde as licenças no estabelecimento para eventual fiscalização da IGAE.

Check List

  • ☐ Identificar a entidade licenciadora da atividade (tabela da secção 2)
  • ☐ Confirmar que o objeto social cobre todas as atividades (por exemplo, importação e venda a grosso)
  • ☐ Verificar reservas de capital nacional (pesca 51%, transporte marítimo inter-ilhas 25%)
  • ☐ Confirmar o uso autorizado do imóvel antes de assinar o arrendamento
  • ☐ Preparar o espaço para a vistoria (higiene, segurança, acessos)
  • ☐ Obter as taxas e o regulamento da Câmara Municipal do concelho
  • ☐ Tratar em paralelo: licença, DNRE, INPS e TradeInvest
  • ☐ Guardar as licenças no estabelecimento para eventual fiscalização da IGAE


Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Os regimes de licenciamento, as entidades competentes, os documentos exigidos e as taxas podem ser alterados e variam entre concelhos. Confirme sempre os requisitos em vigor junto da Câmara Municipal, da Câmara de Comércio de Barlavento ou de Sotavento, da entidade setorial competente e de um advogado em Cabo Verde.