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 Licenciamento Turístico em Cabo Verde

Em resumo

Abrir um hotel, resort, aparthotel ou alojamento de curta duração em Cabo Verde exige títulos do Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV), a Autoridade Central do Turismo.

A isto somam-se a licença de obra da Câmara Municipal, a avaliação de impacte ambiental quando aplicável e, na restauração, as condições sanitárias.

O Estatuto de Utilidade Turística é um regime de benefícios fiscais e aduaneiros, não um substituto da licença. Operar sem licença é contraordenação.

Tipo de artigo:

Explicador prático (how-to): guia de licenciamento turístico, com lista de verificação.

Pergunta central:
Que licenças precisa quem quer abrir alojamento turístico em Cabo Verde, e como se obtêm?

Perguntas subsequentes:

  1. Qual é a autoridade competente?
  2. Que regimes de alojamento existem e qual se aplica ao meu projeto?
  3. Como se licencia um empreendimento turístico de alojamento?
  4. Que regras valem para o alojamento complementar (Airbnb, Booking)?
  5. O que é o turismo no espaço rural?
  6. O que é o Estatuto de Utilidade Turística e como se obtém?
  7. Que licenças da Câmara, saúde e ambiente acrescem?
  8. Como se articulam a sociedade, a licença e o investimento?

Licenciamento Turístico em Cabo Verde

Hotel ou Airbnb? Que licenças pedir ao ITCV, as regras do alojamento complementar e como obter o Estatuto de Utilidade Turística


Abrir alojamento turístico em Cabo Verde exige licenças próprias, e o caminho muda conforme o tipo de projeto. Um resort não segue as mesmas regras que um apartamento anunciado no Airbnb.

Este guia explica quem licencia, os três regimes de alojamento, como funciona o alojamento de curta duração e o que é o Estatuto de Utilidade Turística.


1. A autoridade: o Instituto do Turismo de Cabo Verde

O ITCV [added: (Instituto do Turismo de Cabo Verde)] foi criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2019 e tem por missão regular e fiscalizar o setor turístico e promover Cabo Verde como destino. Na reforma do quadro institucional do turismo, a antiga Direção-Geral do Turismo foi extinta, e o ITCV passou a licenciar as atividades turísticas. A sede fica em Santa Maria, na ilha do Sal.


2. Os três regimes de alojamento

O alojamento turístico divide-se em três regimes, cada um com o seu diploma.

Os empreendimentos turísticos de alojamento, como hotéis, aparthotéis, resorts e aldeamentos, regem-se pelo Decreto-Lei n.º 45/2022. O alojamento complementar, ou seja, apartamentos, moradias e quartos de curta duração, incluindo os anunciados em plataformas, rege-se pelo Decreto-Lei n.º 56/2024. O turismo no espaço rural, com casas e estabelecimentos rurais, rege-se pelo Decreto-Lei n.º 43/2022.

Os prestadores de serviços turísticos (agências, animação turística, transporte de turistas) têm um regime próprio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/2022.


3. Empreendimentos turísticos de alojamento

O regime jurídico de instalação, gestão e funcionamento dos empreendimentos turísticos de alojamento consta do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 7 de outubro. O percurso típico tem três fases.

Fase 1: projeto e licença de instalação

Antes de construir, o promotor [added: (quem desenvolve o projeto)] submete o projeto à Autoridade Central do Turismo. O dossiê inclui, em regra, a certidão comercial, o NIF e o pacto social da sociedade promotora, o título de ocupação do terreno (propriedade, direito de superfície [added: (o direito de construir e ter uma obra em terreno alheio)] ou concessão), a planta de localização e delimitação da área, o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades, e o estudo de impacte ambiental quando o projeto esteja sujeito a AIA [added: (avaliação de impacte ambiental)].

A licença de instalação tem prazo de validade. Confirme junto do ITCV o prazo em vigor e as condições de prorrogação.

Fase 2: licença de obra na Câmara Municipal

A Câmara licencia a edificação. A obra precisa das duas aprovações, a turística e a municipal. Sem uma delas, é irregular.

Fase 3: vistoria, abertura e classificação

Concluída a obra, o ITCV, ou a entidade com competência delegada, faz a vistoria e autoriza a abertura. A classificação atribuída (categoria em estrelas e tipologia) deve corresponder à que é anunciada ao público. Publicitar uma classificação que não foi atribuída constitui infração.


4. Alojamento complementar (alojamento local)

O regime

O Decreto-Lei n.º 56/2024 regula o arrendamento de curta duração de moradias, apartamentos e quartos, muitas vezes comercializados em plataformas como o Airbnb ou o Booking. Com a nova lei, só os alojamentos registados podem funcionar.

Regras principais

O registo faz-se online, na Plataforma Eletrónica de Alojamentos Complementares da Autoridade Central do Turismo, e a vistoria serve para a obtenção da licença definitiva. A licença provisória converte-se em definitiva seis meses após a sua emissão, ocorra ou não a vistoria.

A capacidade máxima de cada alojamento é de vinte utilizadores. A estadia máxima é de 90 dias consecutivos, e ficam excluídos os imóveis que se enquadrem nos empreendimentos turísticos tradicionais.

Se o titular for uma sociedade comercial, o objeto social tem de incluir a prestação de serviços de alojamento complementar. E os anúncios, incluindo nas plataformas digitais, devem indicar os dados de registo e licença exigidos pelo diploma.

Porque registar

Para além da legalidade, o registo permite que as taxas turísticas e contribuições retidas pelas plataformas internacionais cheguem efetivamente a Cabo Verde. Em conjunto com o diploma, o ITCV lançou também a plataforma SGIT (Sistema de Gestão de Informação Turística).

Quem já operava antes da entrada em vigor do diploma tinha 120 dias para se registar na plataforma. Se ainda não o fez, regularize a situação junto do ITCV.


5. Turismo no espaço rural

O Decreto-Lei n.º 43/2022 define o regime do turismo no espaço rural, incluindo a instalação, exploração e funcionamento dos estabelecimentos turísticos rurais. Confirme com o ITCV em que regime cabe o seu projeto, sobretudo se tiver dimensão significativa.


6. Estatuto de Utilidade Turística (EUT)

O que é

O EUT [added: (Estatuto de Utilidade Turística)] é um regime de benefícios fiscais e aduaneiros, não uma licença de funcionamento. O regime atual é o do Decreto-Lei n.º 22/2020, de 13 de março, que define os critérios e requisitos da atribuição, revogação, caducidade e renovação do estatuto.

Quem pode beneficiar

O EUT pode ser atribuído, entre outros, a estabelecimentos de alojamento, agências de viagem, operadores turísticos com sede em Cabo Verde, restaurantes, transporte coletivo de turistas e promotores de animação turística, incluindo atividades desportivas.

Três modalidades

Há a modalidade de instalação, para projetos novos; a de funcionamento ou exploração, para estabelecimentos já instalados; e a de remodelação, para obras de beneficiação ou expansão de estabelecimentos existentes.

Como é atribuído

O pedido é apreciado pela Comissão de Avaliação de Utilidade Turística (CAUT), e o estatuto é atribuído por despacho conjunto publicado no Boletim Oficial. Em junho de 2026, por exemplo, foi atribuído o EUT de Instalação a um projeto em Santa Maria (Sal), com base numa ata da CAUT de abril de 2026.

Atenção: o EUT não substitui a licença de instalação, a licença municipal nem a AIA. Os grandes resorts combinam frequentemente o EUT com o Certificado de Investidor e, quando o investimento o justifica, com uma Convenção de Estabelecimento.


7. Câmara, saúde e ambiente

Além do ITCV, três trilhos correm em paralelo. A Câmara Municipal trata da licença de obra e do uso do espaço. A restauração e as cozinhas de hotel têm de cumprir as condições sanitárias e de segurança alimentar. E os projetos com efeitos significativos estão sujeitos a avaliação de impacte ambiental (Decreto-Lei n.º 27/2020), cuja consulta pública pode alongar o calendário.

Trate estes trilhos em paralelo com o licenciamento no ITCV.


8. Sociedade, licença e investimento: três atos distintos

Primeiro, constitui-se a sociedade (Lda. ou S.A.) na Casa do Cidadão ou na Conservatória, com um objeto social que inclua a atividade turística. Depois, licencia-se a atividade no ITCV e na Câmara Municipal. Por fim, regista-se o investimento na Cabo Verde TradeInvest; os projetos que pedem o Estatuto de Utilidade Turística devem também registar o investimento no Balcão Único do Investidor.

Nenhum destes atos dispensa os outros.


9. Lista de verificação

Comece por identificar o regime aplicável (empreendimento turístico, alojamento complementar ou turismo rural) e por incluir a atividade turística no objeto social da sociedade. Verifique se o projeto está sujeito a AIA.

Submeta o projeto ao ITCV e peça a licença de instalação, obtenha a licença de obra na Câmara Municipal e prepare a vistoria para obter a autorização de abertura e a classificação. No caso do alojamento complementar, registe-se na plataforma eletrónica do ITCV e indique os dados do registo nos anúncios.

Avalie o pedido de Estatuto de Utilidade Turística, registe o investimento na Cabo Verde TradeInvest e garanta a cobrança e entrega da contribuição turística [added: (a taxa paga pelos hóspedes que o alojamento cobra e entrega ao Estado)].

Hotel ou Airbnb em Cabo Verde? 

Saiba que licenças pedir ao ITCV, as regras do alojamento complementar e como obter o Estatuto de Utilidade Turística. 


Check List

  • ☐ Identificar o regime: empreendimento turístico, alojamento complementar ou turismo rural
  • ☐ Incluir a atividade turística no objeto social da sociedade
  • ☐ Verificar se o projeto está sujeito a AIA
  • ☐ Submeter o projeto ao ITCV e pedir a licença de instalação
  • ☐ Obter a licença de obra na Câmara Municipal
  • ☐ Preparar a vistoria e obter a autorização de abertura e a classificação
  • ☐ Alojamento complementar: registar-se na plataforma eletrónica do ITCV e indicar os dados do registo nos anúncios
  • ☐ Avaliar o pedido de Estatuto de Utilidade Turística
  • ☐ Registar o investimento na Cabo Verde TradeInvest
  • ☐ Garantir a cobrança e entrega da contribuição turística

Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Os regimes de licenciamento turístico, os prazos, as taxas e os requisitos podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto do Instituto do Turismo de Cabo Verde, da Câmara Municipal, da Direção Nacional do Ambiente e de um advogado em Cabo Verde.