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 Licenciamento Turístico em Cabo Verde

Hotel ou Airbnb em Cabo Verde? 

Saiba que licenças pedir ao ITCV, as regras do alojamento complementar e como obter o Estatuto de Utilidade Turística. 


Em resumo: Abrir um hotel, resort, aparthotel ou alojamento de curta duração em Cabo Verde exige títulos do Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV), a Autoridade Central do Turismo. A isto somam-se a licença de obra da Câmara Municipal, a avaliação de impacte ambiental quando aplicável e, na restauração, as condições sanitárias. O Estatuto de Utilidade Turística é um regime de benefícios fiscais e aduaneiros, não um substituto da licença. Operar sem licença é contraordenação.

1. A autoridade: o Instituto do Turismo de Cabo Verde

O ITCV foi criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2019 e tem por missão regular e fiscalizar o setor turístico e promover Cabo Verde como destino. Na reforma do quadro institucional do turismo, a antiga Direção-Geral do Turismo foi extinta, e o ITCV passou a licenciar as atividades turísticas. A sede fica em Santa Maria, na ilha do Sal.

2. Os três regimes de alojamento

Tipo Exemplos Regime Empreendimentos turísticos de alojamento Hotéis, aparthotéis, resorts, aldeamentos Decreto-Lei n.º 45/2022 Alojamento complementar Apartamentos, moradias e quartos de curta duração, incluindo em plataformas Decreto-Lei n.º 56/2024 Turismo no espaço rural Casas e estabelecimentos rurais Decreto-Lei n.º 43/2022

Os prestadores de serviços turísticos (agências, animação turística, transporte de turistas) têm um regime próprio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/2022.

3. Empreendimentos turísticos de alojamento

O regime jurídico de instalação, gestão e funcionamento dos empreendimentos turísticos de alojamento consta do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 7 de outubro. O percurso típico tem três fases.

Fase 1: projeto e licença de instalação

Antes de construir, o promotor submete o projeto à Autoridade Central do Turismo. O dossiê inclui, em regra:

  • certidão comercial, NIF e pacto social da sociedade promotora
  • título de ocupação do terreno (propriedade, direito de superfície ou concessão)
  • planta de localização e delimitação da área
  • projeto de arquitetura e projetos de especialidades
  • estudo de impacte ambiental, quando o projeto esteja sujeito a AIA

A licença de instalação tem prazo de validade. Confirme junto do ITCV o prazo em vigor e as condições de prorrogação.

Fase 2: licença de obra na Câmara Municipal

A Câmara licencia a edificação. A obra precisa das duas aprovações, a turística e a municipal. Sem uma delas, é irregular.

Fase 3: vistoria, abertura e classificação

Concluída a obra, o ITCV (ou a entidade com competência delegada) faz a vistoria e autoriza a abertura. A classificação atribuída (categoria em estrelas e tipologia) deve corresponder à que é anunciada ao público. Publicitar uma classificação que não foi atribuída constitui infração.

4. Alojamento complementar (alojamento local)

O regime

O Decreto-Lei n.º 56/2024 regula o arrendamento de curta duração de moradias, apartamentos e quartos, muitas vezes comercializados em plataformas como o Airbnb ou o Booking. Com a nova lei, só os alojamentos registados podem funcionar.

Regras principais

  • Registo online: o registo faz-se na Plataforma Eletrónica de Alojamentos Complementares da Autoridade Central do Turismo, e a vistoria serve para a obtenção da licença definitiva.
  • Licença provisória e definitiva: a licença provisória converte-se em definitiva seis meses após a sua emissão, ocorra ou não a vistoria.
  • Capacidade: a capacidade máxima de cada alojamento é de vinte utilizadores.
  • Estadia: a estadia máxima é de 90 dias consecutivos, e ficam excluídos os imóveis que se enquadrem nos empreendimentos turísticos tradicionais.
  • Sociedades: se o titular for uma sociedade comercial, o objeto social tem de incluir a prestação de serviços de alojamento complementar.
  • Publicidade: os anúncios, incluindo nas plataformas digitais, devem indicar os dados de registo e licença exigidos pelo diploma.

Porque registar

Para além da legalidade, o registo permite que as taxas turísticas e contribuições retidas pelas plataformas internacionais cheguem efetivamente a Cabo Verde. Em conjunto com o diploma, o ITCV lançou também a plataforma SGIT (Sistema de Gestão de Informação Turística).

Quem já operava: os prestadores em funcionamento antes da entrada em vigor do diploma tinham 120 dias para se registarem na plataforma. Se ainda não o fez, regularize a situação junto do ITCV.

5. Turismo no espaço rural

O Decreto-Lei n.º 43/2022 define o regime do turismo no espaço rural, incluindo a instalação, exploração e funcionamento dos estabelecimentos turísticos rurais. Confirme com o ITCV em que regime cabe o seu projeto, sobretudo se tiver dimensão significativa.

6. Estatuto de Utilidade Turística (EUT)

O que é

O EUT é um regime de benefícios fiscais e aduaneiros, não uma licença de funcionamento. O regime atual é o do Decreto-Lei n.º 22/2020, de 13 de março, que define os critérios e requisitos da atribuição, revogação, caducidade e renovação do estatuto.

Quem pode beneficiar

O EUT pode ser atribuído, entre outros, a estabelecimentos de alojamento, agências de viagem, operadores turísticos com sede em Cabo Verde, restaurantes, transporte coletivo de turistas e promotores de animação turística, incluindo atividades desportivas.

Três modalidades

  • Instalação: para projetos novos
  • Funcionamento ou exploração: para estabelecimentos já instalados
  • Remodelação: para obras de beneficiação ou expansão de estabelecimentos existentes

Como é atribuído

O pedido é apreciado pela Comissão de Avaliação de Utilidade Turística (CAUT), e o estatuto é atribuído por despacho conjunto publicado no Boletim Oficial. Em junho de 2026, por exemplo, foi atribuído o EUT de Instalação a um projeto em Santa Maria (Sal), com base numa ata da CAUT de abril de 2026.

Atenção: o EUT não substitui a licença de instalação, a licença municipal nem a AIA. Os grandes resorts combinam frequentemente o EUT com o Certificado de Investidor e, quando o investimento o justifica, com uma Convenção de Estabelecimento.

7. Câmara, saúde e ambiente

  • Câmara Municipal: licença de obra e uso do espaço
  • Restauração e cozinhas de hotel: condições sanitárias e de segurança alimentar
  • Ambiente: os projetos com efeitos significativos estão sujeitos a avaliação de impacte ambiental (Decreto-Lei n.º 27/2020). A consulta pública pode alongar o calendário.

Trate estes trilhos em paralelo com o licenciamento no ITCV.

8. Sociedade, licença e investimento: três atos distintos

  1. Constituir a sociedade (Lda. ou S.A.) na Casa do Cidadão ou na Conservatória, com um objeto social que inclua a atividade turística.
  2. Licenciar a atividade no ITCV e na Câmara Municipal.
  3. Registar o investimento na Cabo Verde TradeInvest. Os projetos que pedem o Estatuto de Utilidade Turística devem também registar o investimento no Balcão Único do Investidor.

Nenhum destes atos dispensa os outros.

9. Lista de verificação

  • ☐ Identificar o regime: empreendimento turístico, alojamento complementar ou turismo rural
  • ☐ Incluir a atividade turística no objeto social da sociedade
  • ☐ Verificar se o projeto está sujeito a AIA
  • ☐ Submeter o projeto ao ITCV e pedir a licença de instalação
  • ☐ Obter a licença de obra na Câmara Municipal
  • ☐ Preparar a vistoria e obter a autorização de abertura e a classificação
  • ☐ Alojamento complementar: registar-se na plataforma eletrónica do ITCV e indicar os dados do registo nos anúncios
  • ☐ Avaliar o pedido de Estatuto de Utilidade Turística
  • ☐ Registar o investimento na Cabo Verde TradeInvest
  • ☐ Garantir a cobrança e entrega da contribuição turística

Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Os regimes de licenciamento turístico, os prazos, as taxas e os requisitos podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto do Instituto do Turismo de Cabo Verde, da Câmara Municipal, da Direção Nacional do Ambiente e de um advogado em Cabo Verde.