Importar e exportar em Cabo Verde |Registo de Importadores e Exportadores
Como importar e exportar mercadoria para Cabo Verde
- Licença de Importador e Exportador em Cabo Verde
Em resumo: Quem importa ou exporta com carácter comercial em Cabo Verde precisa de uma licença própria, emitida pelas Câmaras de Comércio: a de Barlavento para as ilhas do Norte e a de Sotavento para as ilhas do Sul. Com a documentação completa, a licença é emitida na hora, e custa 20.000 CVE. Depois, cada operação passa pelas Alfândegas, normalmente através de um despachante oficial. Para exportar para a União Europeia com preferências pautais, o exportador tem ainda de se registar no sistema REX.
1. Registo comercial não chega
Uma sociedade ou um empresário em nome individual já constituídos não podem importar contentores só com a certidão comercial. Precisam de:
- licença de importador e/ou exportador, emitida pela Câmara de Comércio competente
- objeto social adequado: o pacto social tem de incluir a venda a grosso, a importação e/ou a exportação
- despachante oficial, na maior parte das operações aduaneiras
- licenças técnicas, sanitárias ou fitossanitárias, quando o produto as exige
2. Quem emite a licença
Região Ilhas Entidade Norte (Barlavento) Santo Antão, São Vicente, Sal, São Nicolau, Boa Vista Câmara de Comércio de Barlavento (CCB), Mindelo Sul (Sotavento) Santiago, Fogo, Brava, Maio Câmara de Comércio de Sotavento (CCS), Praia
As Câmaras de Comércio emitem o certificado ou alvará de importador, exportador e/ou grossista e de agente comercial.
Nota: o comércio a retalho não segue este circuito. É licenciado pelas Câmaras Municipais.
3. Documentos para a licença de importador
Segundo o Portal do Comércio, o pedido inclui:
Documentos do gerente
- Identificação dos sócios (BI ou passaporte)
- Certificado de habilitações literárias ou documento equivalente
- Certificado de registo criminal
- Procuração, se o pedido for feito por outra pessoa
- Cartão de residência ou visto, se o gerente for estrangeiro
- Declaração de capacidade civil e de que o requerente não está inibido de exercer o comércio (com assinatura reconhecida)
Documentos da empresa
- Certidão do registo comercial atualizada
- Pacto social, incluindo os estatutos
- Declaração de início de atividade (para empresas com menos de um ano) ou comprovativo da situação fiscal regularizada (para empresas com mais de um ano)
Documentos do estabelecimento
- Certidão matricial (se o espaço for próprio)
- Planta de localização atualizada
- Planta interna aprovada pela Câmara Municipal (ou esboço, para áreas de venda até 100 m²)
- Contrato de arrendamento com prazo mínimo de um ano, averbado na Câmara Municipal e nas Finanças (se o espaço for arrendado)
- Declaração de cedência (se o espaço for cedido)
4. Licença de exportador
Os requisitos são semelhantes, mas sem os documentos do estabelecimento: documentos da empresa (certidão comercial, pacto social, situação fiscal) e documentos do gerente (identificação, habilitações, registo criminal, residência ou visto se for estrangeiro, declaração de capacidade).
5. Custos e prazos
Item Valor Licença de atividade grossista (importador ou exportador) 20.000 CVE (valor fixo) Taxa de vistoria, só para importadores (delegacia de saúde do concelho) 10.000 CVE Prazo de emissão com documentação completa Imediato
Renovação
A renovação é pedida à Câmara de Comércio, com a declaração de inexistência de dívidas emitida pela administração fiscal. Confirme com a sua Câmara de Comércio a periodicidade da renovação.
6. Empresas industriais
Uma empresa com licença industrial fica automaticamente inscrita como importadora para as classes de mercadorias necessárias ao projeto ou ao seu funcionamento. Para importar, submete uma lista de importação (matérias-primas e bens e equipamentos) através da plataforma Porton di Nos Ilha.
7. O despacho aduaneiro
Com a licença em ordem, cada importação ou exportação é declarada às Alfândegas, normalmente através de um despachante oficial, que calcula e liquida os encargos:
- Direitos aduaneiros, segundo a Pauta Aduaneira
- IVA na importação: 15%, conforme o produto
- Taxa Estatística Aduaneira: 5.000 CVE por registo, mais 500 CVE por cada folha adicional no mesmo despacho
- Outros encargos, conforme o produto (por exemplo, o imposto sobre consumos especiais)
Isenções e regimes especiais
Os benefícios aduaneiros previstos no Estatuto de Utilidade Turística, no Centro Internacional de Negócios, na Convenção de Estabelecimento ou nos regimes da indústria têm de ser documentados em cada despacho. O Certificado de Investidor, por si só, não basta ao balcão da alfândega: junte o título de benefício aplicável e os pareceres exigidos.
Janela única
O Governo está a desenvolver a Janela Única do Comércio Externo (JUCE) e publicou um Manual do Comércio Externo que explica o papel de cada entidade envolvida no envio e na receção de mercadorias. Até a janela única estar plenamente operacional, o operador trabalha com a Câmara de Comércio, as Alfândegas e as entidades anuentes do seu produto.
8. Exportar com preferências: REX e certificados de origem
- União Europeia (SGP+): o exportador tem de se registar no sistema REX (Registered Exporter). A Câmara de Comércio de Barlavento apoia a preparação do registo e emite a autorização necessária. Sem este registo, a mercadoria não beneficia do regime preferencial.
- CEDEAO: a Câmara de Comércio de Barlavento emite certificados de origem para o mercado da CEDEAO desde 1 de março de 2020.
- Estados Unidos (AGOA) e outros acordos: têm regras de origem e circuitos próprios. Confirme-os no Portal do Comércio e na Cabo Verde TradeInvest antes da primeira fatura.
Dica: feche as regras de origem, o transporte e a documentação antes de fechar o primeiro contrato de exportação.
9. A ordem certa
- Constituir a sociedade, com importação, exportação e/ou comércio por grosso no objeto social
- Obter o NIF e declarar o início de atividade nas Finanças
- Tratar do espaço: arrendamento averbado e planta aprovada pela Câmara Municipal
- Pedir a licença de importador e/ou exportador na Câmara de Comércio
- No caso do importador, fazer a vistoria sanitária
- Contratar um despachante oficial e fazer o primeiro despacho
- Para exportar para a UE, registar-se no REX
- Se o projeto tiver incentivos, juntar o título de benefício a cada despacho
Sem os passos 4 e 6, até uma fábrica licenciada fica com a mercadoria parada no cais.
10. Lista de verificação
- ☐ Objeto social inclui importação, exportação e/ou comércio por grosso
- ☐ Gerente estrangeiro com cartão de residência ou visto adequado
- ☐ Registo criminal e habilitações do gerente
- ☐ Contrato de arrendamento de pelo menos um ano, averbado
- ☐ Planta interna aprovada pela Câmara Municipal
- ☐ Licença emitida pela Câmara de Comércio de Barlavento ou de Sotavento
- ☐ Vistoria sanitária paga (importadores)
- ☐ Despachante oficial contratado
- ☐ Registo REX (exportação para a UE)
- ☐ Título de benefício fiscal ou aduaneiro junto a cada despacho, se aplicável
Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Os requisitos, taxas e procedimentos de licenciamento e de despacho aduaneiro podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor no Portal do Comércio, na Câmara de Comércio de Barlavento ou de Sotavento, nas Alfândegas e junto de um despachante oficial.

