Importar e exportar em Cabo Verde |Registo de Importadores e Exportadores
Em resumo
Quem importa ou exporta com carácter comercial em Cabo Verde precisa de uma licença própria, emitida pelas Câmaras de Comércio: a de Barlavento para as ilhas do Norte e a de Sotavento para as ilhas do Sul.
Com a documentação completa, a licença é emitida na hora, e custa 20.000 CVE.
Depois, cada operação passa pelas Alfândegas, normalmente através de um despachante oficial.
Para exportar para a União Europeia com preferências pautais, o exportador tem ainda de se registar no sistema REX.
Tipo de artigo:
Explicador prático (how-to): guia de procedimento aduaneiro e de licenciamento, com lista de verificação.
Pergunta central:
Como pode uma empresa em Cabo Verde ficar habilitada a importar e a exportar mercadoria com fins comerciais?
Perguntas subsequentes:
- Porque é que o registo comercial não basta?
- Quem emite a licença de importador e exportador?
- Que documentos são precisos para a licença?
- Quanto custa e quanto tempo demora?
- O que muda para as empresas industriais?
- Como funciona o despacho aduaneiro?
- Como exportar com preferências pautais (REX, certificados de origem)?
- Qual a ordem certa dos passos?
Licença de Importador e Exportador em Cabo Verde
Como importar e exportar mercadoria com fins comerciais
Ter a empresa registada não chega para importar ou exportar. Para mover mercadoria com fins comerciais, é preciso uma licença própria, emitida pelas Câmaras de Comércio, e depois cumprir o despacho aduaneiro em cada operação.
Este guia explica quem emite a licença, que documentos são precisos, quanto custa, como funciona o despacho e como exportar com preferências pautais.
1. O registo comercial não chega
Uma sociedade ou um empresário em nome individual já constituídos não podem importar contentores só com a certidão comercial. Precisam de mais quatro coisas.
Precisam da licença de importador e/ou exportador, emitida pela Câmara de Comércio competente. Precisam de um objeto social adequado [added: (o objeto social é a atividade que consta do pacto e que a empresa está autorizada a exercer)], que inclua a venda a grosso, a importação e/ou a exportação. Precisam, na maior parte das operações aduaneiras, de um despachante oficial [added: (o profissional autorizado a tratar do desalfandegamento junto das Alfândegas)]. E precisam das licenças técnicas, sanitárias ou fitossanitárias que o produto exigir.
2. Quem emite a licença
A licença é emitida pelas Câmaras de Comércio, e a competente depende da ilha.
Nas ilhas do Norte, o grupo de Barlavento (Santo Antão, São Vicente, Sal, São Nicolau e Boa Vista), a licença é emitida pela Câmara de Comércio de Barlavento (CCB), no Mindelo. Nas ilhas do Sul, o grupo de Sotavento (Santiago, Fogo, Brava e Maio), é emitida pela Câmara de Comércio de Sotavento (CCS), na Praia.
As Câmaras de Comércio emitem o certificado ou alvará de importador, exportador e/ou grossista e de agente comercial.
Nota: o comércio a retalho não segue este circuito. É licenciado pelas Câmaras Municipais.
3. Documentos para a licença de importador
Segundo o Portal do Comércio, o pedido reúne documentos de três origens.
Do gerente, pedem-se a identificação dos sócios (BI ou passaporte), o certificado de habilitações literárias ou documento equivalente, o certificado de registo criminal, uma procuração se o pedido for feito por outra pessoa, o cartão de residência ou visto se o gerente for estrangeiro, e uma declaração de capacidade civil e de que o requerente não está inibido de exercer o comércio, com assinatura reconhecida.
Da empresa, pedem-se a certidão do registo comercial atualizada, o pacto social (incluindo os estatutos) e, quanto à situação fiscal, a declaração de início de atividade para empresas com menos de um ano, ou o comprovativo da situação fiscal regularizada para empresas com mais de um ano.
Do estabelecimento, pedem-se a certidão matricial se o espaço for próprio, a planta de localização atualizada, a planta interna aprovada pela Câmara Municipal (ou um esboço, para áreas de venda até 100 m²), o contrato de arrendamento com prazo mínimo de um ano, averbado [added: (registado)] na Câmara Municipal e nas Finanças se o espaço for arrendado, ou a declaração de cedência se o espaço for cedido.
4. Licença de exportador
Os requisitos são semelhantes, mas sem os documentos do estabelecimento. Pedem-se apenas os documentos da empresa (certidão comercial, pacto social e situação fiscal) e os documentos do gerente (identificação, habilitações, registo criminal, residência ou visto se for estrangeiro, e declaração de capacidade).
5. Custos e prazos
A licença de atividade grossista, seja de importador ou de exportador, custa 20.000 CVE, um valor fixo. Só no caso dos importadores, acresce uma taxa de vistoria de 10.000 CVE, paga à delegacia de saúde do concelho. Com a documentação completa, a emissão é imediata.
Quanto à renovação, é pedida à Câmara de Comércio, acompanhada da declaração de inexistência de dívidas emitida pela administração fiscal. Confirme com a sua Câmara de Comércio a periodicidade da renovação.
6. Empresas industriais
Uma empresa com licença industrial fica automaticamente inscrita como importadora para as classes de mercadorias necessárias ao projeto ou ao seu funcionamento. Para importar, submete uma lista de importação (matérias-primas e bens e equipamentos) através da plataforma Porton di Nos Ilha.
7. O despacho aduaneiro
Com a licença em ordem, cada importação ou exportação é declarada às Alfândegas, normalmente através de um despachante oficial, que calcula e liquida os encargos.
Os encargos incluem os direitos aduaneiros, segundo a Pauta Aduaneira [added: (a tabela oficial que fixa a taxa de imposto de cada tipo de mercadoria)], o IVA na importação [added: (o imposto sobre o valor acrescentado)], à taxa de 15% conforme o produto, e a Taxa Estatística Aduaneira, de 5.000 CVE por registo mais 500 CVE por cada folha adicional no mesmo despacho. Podem acrescer outros encargos consoante o produto, como o imposto sobre consumos especiais.
Isenções e regimes especiais
Os benefícios aduaneiros previstos no Estatuto de Utilidade Turística, no Centro Internacional de Negócios, na Convenção de Estabelecimento ou nos regimes da indústria têm de ser documentados em cada despacho. O Certificado de Investidor, por si só, não basta ao balcão da alfândega: junte o título de benefício aplicável e os pareceres exigidos.
Janela única
O Governo está a desenvolver a Janela Única do Comércio Externo (JUCE) e publicou um Manual do Comércio Externo que explica o papel de cada entidade envolvida no envio e na receção de mercadorias. Até a janela única estar plenamente operacional, o operador trabalha com a Câmara de Comércio, as Alfândegas e as entidades anuentes [added: (as entidades que têm de dar parecer ou autorização sobre certos produtos)] do seu produto.
8. Exportar com preferências: REX e certificados de origem
Para exportar com benefícios pautais, há circuitos próprios consoante o mercado de destino.
Para a União Europeia, ao abrigo do SGP+ [added: (o regime de preferências que reduz ou elimina direitos à entrada na UE)], o exportador tem de se registar no sistema REX (Registered Exporter). A Câmara de Comércio de Barlavento apoia a preparação do registo e emite a autorização necessária. Sem este registo, a mercadoria não beneficia do regime preferencial.
Para o mercado da CEDEAO [added: (a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental)], a Câmara de Comércio de Barlavento emite certificados de origem desde 1 de março de 2020.
Para os Estados Unidos, ao abrigo da AGOA, e para outros acordos, aplicam-se regras de origem e circuitos próprios. Confirme-os no Portal do Comércio e na Cabo Verde TradeInvest antes da primeira fatura.
Uma dica: feche as regras de origem, o transporte e a documentação antes de fechar o primeiro contrato de exportação.
9. A ordem certa
Uma sequência que evita bloqueios é a seguinte. Primeiro, constituir a sociedade, com a importação, a exportação e/ou o comércio por grosso no objeto social. Depois, obter o NIF e declarar o início de atividade nas Finanças. A seguir, tratar do espaço, com o arrendamento averbado e a planta aprovada pela Câmara Municipal. Depois, pedir a licença de importador e/ou exportador na Câmara de Comércio e, no caso do importador, fazer a vistoria sanitária. A seguir, contratar um despachante oficial e fazer o primeiro despacho. Para exportar para a UE, registar-se no REX. E, se o projeto tiver incentivos, juntar o título de benefício a cada despacho.
Sem a licença da Câmara de Comércio e sem o primeiro despacho, até uma fábrica licenciada fica com a mercadoria parada no cais.
10. Lista de verificação
Confirme que o objeto social inclui a importação, a exportação e/ou o comércio por grosso, e que um gerente estrangeiro tem cartão de residência ou visto adequado. Reúna o registo criminal e as habilitações do gerente, e um contrato de arrendamento de pelo menos um ano, averbado, com a planta interna aprovada pela Câmara Municipal.
Obtenha a licença emitida pela Câmara de Comércio de Barlavento ou de Sotavento e, sendo importador, pague a vistoria sanitária. Contrate um despachante oficial. Para exportar para a UE, faça o registo REX. E, se aplicável, junte o título de benefício fiscal ou aduaneiro a cada despacho.
Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Os requisitos, taxas e procedimentos de licenciamento e de despacho aduaneiro podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor no Portal do Comércio, na Câmara de Comércio de Barlavento ou de Sotavento, nas Alfândegas e junto de um despachante oficial.
Check List
- ☐ Objeto social inclui importação, exportação e/ou comércio por grosso
- ☐ Gerente estrangeiro com cartão de residência ou visto adequado
- ☐ Registo criminal e habilitações do gerente
- ☐ Contrato de arrendamento de pelo menos um ano, averbado
- ☐ Planta interna aprovada pela Câmara Municipal
- ☐ Licença emitida pela Câmara de Comércio de Barlavento ou de Sotavento
- ☐ Vistoria sanitária paga (importadores)
- ☐ Despachante oficial contratado
- ☐ Registo REX (exportação para a UE)
- ☐ Título de benefício fiscal ou aduaneiro junto a cada despacho, se aplicável
Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Os requisitos, taxas e procedimentos de licenciamento e de despacho aduaneiro podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor no Portal do Comércio, na Câmara de Comércio de Barlavento ou de Sotavento, nas Alfândegas e junto de um despachante oficial.

