pt

Como abrir uma Sucursal de Empresa Estrangeira em Cabo Verde

Sucursal de Empresa Estrangeira em Cabo Verde


Em resumo: A sucursal é a representação permanente de uma sociedade estrangeira em Cabo Verde. Não tem personalidade jurídica própria: atua em nome da casa-mãe, que responde pelas obrigações assumidas. O registo faz-se na Conservatória do Registo Comercial, e seguem-se o NIF, a inscrição no INPS, o licenciamento e, se houver investimento a reconhecer, a Cabo Verde TradeInvest. É uma boa solução para testar o mercado ou executar um contrato da casa-mãe, mas não serve para todos os setores nem para todos os projetos.

1. O que é uma sucursal

A sucursal é um estabelecimento secundário da sociedade estrangeira. Não nasce uma nova Lda. nem uma S.A. cabo-verdiana: a denominação e o objeto ligam-se aos da casa-mãe. A sucursal tem um representante local com poderes para assinar contratos, abrir a conta bancária e tratar com a DNRE, o INPS e o registo comercial.

A lei cabo-verdiana prevê três formas de exercer atividade: constituir uma sociedade comercial (Lda., sociedade unipessoal por quotas ou S.A.), criar uma sucursal ou ter um estabelecimento estável. As sociedades estrangeiras podem ainda ser representadas por agências, delegações ou outras formas de representação.

2. Quando é obrigatória a representação permanente

Tal como no direito português, que serviu de modelo ao Código cabo-verdiano de 2019, a sociedade estrangeira que pretenda exercer atividade em Cabo Verde de forma continuada deve instituir uma representação permanente e registá-la no registo comercial. Uma operação pontual pode não exigir sucursal. Uma presença estável, com equipa, instalações ou contratos recorrentes, exige.

Confirme com um advogado local o prazo e as condições exatas previstos no Código das Sociedades Comerciais em vigor.

3. Onde a sucursal não é opção

Antes de avançar, verifique o setor de atividade. Na pesca, a empresa tem de ter sócios cabo-verdianos com pelo menos 51% do capital. No transporte marítimo inter-ilhas, a participação cabo-verdiana mínima é de 25%.

Como a sucursal não tem sócios nem capital próprio, não pode cumprir estas exigências. Nestes setores, o caminho é uma subsidiária com parceiros locais.

4. Documentos da casa-mãe

Os documentos são preparados no país de origem, em português (com tradução certificada) e legalizados. Cabo Verde é parte da Convenção da Haia sobre a Apostila, pelo que, vindos de países também aderentes, os documentos só precisam de apostila. Os restantes exigem legalização consular.

  • Certidão comercial atualizada da casa-mãe (na prática, emitida há menos de três a seis meses)
  • Estatutos ou ato constitutivo, completos e atualizados
  • Deliberação do órgão competente que aprova a abertura da sucursal em Cabo Verde, define o objeto e o local e nomeia o representante
  • Procuração com poderes suficientes para registo, banca, impostos e contratos
  • Identificação dos beneficiários efetivos da casa-mãe

Sem apostila (ou legalização) e sem tradução, o processo para na Conservatória.

5. Como se regista

  1. Nome: pedir o certificado de admissibilidade da denominação da sucursal, se necessário.
  2. Registo: apresentar o requerimento na Conservatória do Registo Comercial com o dossiê legalizado. A sucursal não pode ser criada pela via «Empresa no Dia», que abrange apenas sociedades por quotas, unipessoais por quotas, anónimas e unipessoais anónimas.
  3. Publicações: confirmar na Conservatória que publicações são exigidas, por exemplo no Boletim Oficial.
  4. Fiscal: obter o NIF e entregar a declaração de início de atividade na DNRE.
  5. Segurança social: inscrever a sucursal no INPS, se tiver trabalhadores.
  6. Licenciamento: comunicar o início de atividade à Câmara Municipal e obter as licenças do setor (turismo, saúde, construção, energia, etc.).
  7. Banco: abrir a conta. Conte com procedimentos reforçados de KYC e prevenção do branqueamento de capitais, incluindo a divulgação do beneficiário efetivo.

Prazos e custos: com a documentação completa, conte com algumas semanas para o registo. O banco e o licenciamento municipal acrescentam tempo. Os emolumentos são fixados pelos serviços de registo cabo-verdianos: consulte a tabela em vigor antes de avançar.

6. Obrigações contínuas

  • Depósito das contas anuais no registo comercial, onde ficam acessíveis ao público
  • Contabilidade local e declarações fiscais periódicas junto da DNRE
  • Contribuições mensais ao INPS pelos trabalhadores
  • Comunicação ao registo de alterações relevantes: novo representante, mudança de morada ou de objeto, encerramento

7. Impostos

A sucursal é tributada em IRPC pelos lucros obtidos em Cabo Verde. Com o Orçamento de 2026, a taxa geral passou para 20% (antes 21%).

Três pontos a confirmar com um consultor fiscal antes de abrir a sucursal:

  • Se a sucursal pode optar pelo REMPE, o regime simplificado para micro e pequenas empresas
  • Como é tributada a transferência dos lucros para a casa-mãe
  • Se se aplica uma convenção para evitar a dupla tributação. Cabo Verde tem convenções com Portugal, Macau, Guiné-Bissau, Maurícias, Espanha e Senegal.

8. Investimento e transferência de lucros

Para transferir rendimentos para o exterior enquanto investidor externo, o investimento deve estar registado. Os investidores externos têm direito a converter em moeda livremente convertível e a transferir para o exterior os rendimentos do investimento, desde que este esteja registado no Banco de Cabo Verde. O pedido é entregue no Balcão Único do Investidor da TradeInvest.

Se o projeto pretender incentivos contratuais (Convenção de Estabelecimento) ou o regime do Centro Internacional de Negócios, confirme com a TradeInvest se a sucursal é aceite como veículo, ou se é exigida uma sociedade cabo-verdiana.

9. Sucursal ou subsidiária?

Sucursal Subsidiária (Lda. / S.A.) Personalidade jurídica A da casa-mãe Nova entidade cabo-verdiana Responsabilidade A casa-mãe responde pelas obrigações Limitada ao património da sociedade local Constituição Conservatória, com documentos legalizados da casa-mãe Casa do Cidadão (Empresa no Dia) ou Conservatória Detenção a 100% pela casa-mãe Sim, por natureza Sim: desde 2019, o sócio único de uma unipessoal por quotas pode ser uma pessoa coletiva Sócios locais Não é possível Possíveis; obrigatórios na pesca (51%) e no transporte marítimo inter-ilhas (25%) Setores com reserva de capital nacional Excluída Possível, com parceiros locais Venda do negócio Cessão do estabelecimento ou encerramento Cessão de quotas ou ações

Em síntese: a sucursal serve para testar o mercado, prestar serviços pontuais ou executar um contrato da casa-mãe. A subsidiária é o veículo habitual quando o projeto é para ficar, contrata pessoal, investe em ativos e procura incentivos em nome próprio. Como hoje pode ser detida a 100% pela empresa estrangeira, perdeu-se a principal vantagem que a sucursal tinha sobre ela.


Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Os requisitos de registo, os emolumentos e o regime fiscal podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto da Conservatória do Registo Comercial, da DNRE, da Cabo Verde TradeInvest e de um advogado ou contabilista certificado em Cabo Verde.