
Licenciamento Industrial e Ambiental
Licenciamento Industrial e Ambiental em Cabo Verde
Em resumo: Quem quer produzir em Cabo Verde (fábrica, transformação, embalagem ou montagem) precisa de mais do que o registo comercial e a licença municipal. Há três frentes de licenciamento:
- Industrial: licença provisória, vistoria e licença definitiva
- Ambiental: avaliação de impacte ambiental (AIA), quando o projeto está abrangido pelo regime
- Municipal: licença de obra e uso do espaço
Opcionalmente, o investidor pode enquadrar o projeto no Centro Internacional de Negócios ou instalar-se numa zona industrial como a de Lazareto, em São Vicente.
1. Indústria não é comércio
A licença municipal de uma loja ou de um escritório não cobre uma unidade industrial. Uma fábrica envolve planta fabril, capacidade de produção, consumo de energia e água, efluentes, resíduos e ruído, e cada um destes elementos é avaliado antes de a linha de produção arrancar.
2. Quem licencia o quê
Frente Entidade O que avalia Industrial Serviços da indústria (à data, Direção Nacional de Indústrias, Comércio e Energias) Atividade industrial, instalações, capacidade; licença provisória e definitiva; cadastro industrial Ambiental Direção Nacional do Ambiente (autoridade de AIA) Impactes ambientais do projeto, conforme a sua categoria de risco Municipal Câmara Municipal do concelho Uso do solo, licença de obra, compatibilidade urbanística Zona especial (São Vicente) Autoridade da Zona Económica Especial Marítima de São Vicente (AZEEMSV) Licenças, estatuto de utilidade industrial, autoridade ambiental na sua jurisdição Setorial Entidades do ramo Requisitos próprios do produto (alimentar, químico, farmacêutico, pescado)
Nota: a orgânica dos ministérios pode mudar com o novo Governo empossado em 2026. Confirme a entidade competente no momento do pedido.
3. O licenciamento industrial em duas fases
O licenciamento industrial exige uma licença provisória, vistorias e, por fim, a licença definitiva, com registo no cadastro industrial. Na prática, isto corresponde a duas frentes no tempo.
Fase 1: instalação. Uso do solo, licença de obra da Câmara, licença industrial provisória e condições ambientais para implantar a unidade.
Fase 2: exploração. Vistoria das instalações, verificação de efluentes, resíduos, ruído e medidas de minimização e, por fim, a licença definitiva.
Construir não equivale a produzir: a licença definitiva só chega depois da vistoria à unidade concluída.
4. Avaliação de impacte ambiental (AIA)
O regime
A AIA em Cabo Verde rege-se pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 19 de março, que aprovou o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Substituiu o regime anterior, de 2006.
Categorias de risco
A grande novidade do diploma é a categorização dos projetos. Cada projeto é sujeito a um tipo de avaliação diferente consoante o seu perfil de risco ambiental. Os projetos com maior potencial de impacte têm avaliações mais exigentes; os de menor risco são avaliados de forma simplificada. É a Autoridade de AIA que atribui a categoria de risco a cada projeto.
Consulta pública
A AIA inclui obrigatoriamente uma componente de participação pública, da responsabilidade da Direção Nacional do Ambiente. Os estudos são disponibilizados ao público para consulta e comentários durante um período definido. Conte com este prazo no seu cronograma.
O estudo de impacte ambiental
O estudo não é um documento interno da empresa. É elaborado por técnicos ou empresas habilitados, junta-se ao processo de licenciamento e é apreciado pela autoridade competente. A Direção Nacional do Ambiente mantém um registo de empresas certificadas para a elaboração destes estudos.
Taxas
Os procedimentos de AIA estão sujeitos a taxas próprias, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 70/2020, de 17 de setembro.
5. Lista de documentos habituais
- Certidão comercial, pacto social e NIF da sociedade ou da sucursal
- Identificação do representante legal (e procuração, se aplicável)
- Título de ocupação do terreno ou do pavilhão (propriedade, arrendamento ou concessão)
- Planta de localização e planta da instalação: produção, armazéns, energia, água, efluentes e resíduos
- Descrição do processo produtivo, da tecnologia e da capacidade de produção
- Estudo de impacte ambiental ou os elementos exigidos para a categoria do projeto
- Licenças setoriais que o produto exigir (alimentar, químico, pescado, etc.)
Os documentos da casa-mãe estrangeira precisam de tradução certificada e de apostila ou legalização consular.
6. Onde instalar: CIN e zonas industriais
Centro Internacional de Negócios (CIN)
O CIN abrange todo o território nacional e inclui o Centro Internacional Industrial, o Centro Internacional de Comércio e o Centro Internacional de Prestação de Serviços, para atividades destinadas ao comércio internacional. Para um projeto industrial exportador, confirme com a Cabo Verde TradeInvest os requisitos de acesso e os benefícios aplicáveis.
Zona Industrial e Logística de Lazareto (São Vicente)
- Localização e dimensão: a zona tem 255,43 hectares, com 70 lotes de 2.500 e 5.000 m², junto ao aeroporto Cesária Évora e ao Porto Grande.
- Gestão: a Zona Económica Especial Marítima de São Vicente foi criada pela Lei n.º 94/IX/2020, que atribuiu à respetiva autoridade a gestão da Zona Industrial de Lazareto e das Zonas Turísticas Especiais da ilha.
- Balcão Único: a AZEEMSV dispõe de um Balcão Único que representa os serviços do Estado e das autarquias ligados à criação de empresas e aos investimentos na zona: registo comercial, finanças, comércio, indústria, ambiente, turismo, trabalho e estrangeiros e fronteiras.
- O que não dispensa: o Balcão Único encurta os percursos, mas não dispensa a AIA. Cada projeto num lote da zona é objeto de um licenciamento específico e sujeito a avaliação de impacte ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2020.
- Regras ambientais específicas: o promotor deve apresentar a especificação e quantificação de ruídos, gases, maus cheiros, fumos, poeiras, resíduos sólidos e águas residuais, bem como os meios técnicos para os reduzir aos valores legais. Os projetos devem ainda ser aprovados pela Câmara Municipal de São Vicente.
Confirme com a AZEEMSV e com a Direção Nacional do Ambiente qual das duas entidades aprecia a AIA do seu projeto, consoante a categoria.
Outras zonas
Na Praia existem quatro zonas industriais definidas nos planos urbanísticos da cidade: Tira Chapéu, Achada Grande Trás, Achada São Filipe e Palmarejo Grande. Em São Vicente há ainda a Zona Industrial Sul e a Zona Industrial de Ribeira de Julião.
Energia, água e logística
Estes fatores pesam mais do que o incentivo no papel. Antes de assinar o arrendamento ou a concessão do lote, confirme a capacidade da rede elétrica e do abastecimento de água no local, e o acesso ao porto.
7. Licenciamento e investimento
O Certificado de Investidor e a Convenção de Estabelecimento reconhecem o investimento e dão acesso a incentivos. Não substituem a licença industrial, a AIA nem a licença municipal. Uma fábrica só pode operar com todos os títulos em ordem.
Recomendação: inclua o licenciamento no cronograma do projeto no mesmo trimestre em que reserva o terreno. Um estudo de impacte ambiental com consulta pública pode levar meses.
8. Lista de verificação
- ☐ Confirmar se o projeto está sujeito a AIA e em que categoria de risco
- ☐ Contratar uma empresa certificada pela Direção Nacional do Ambiente para o estudo de impacte ambiental
- ☐ Pedir a licença industrial provisória junto dos serviços da indústria
- ☐ Obter a licença de obra na Câmara Municipal
- ☐ Prever no cronograma o período de consulta pública
- ☐ Quantificar efluentes, resíduos, ruído e emissões e definir as medidas de minimização
- ☐ Preparar a vistoria e pedir a licença industrial definitiva
- ☐ Obter as licenças setoriais do produto
- ☐ Registar o investimento na Cabo Verde TradeInvest e, se aplicável, pedir o enquadramento no CIN
- ☐ Em São Vicente, usar o Balcão Único da AZEEMSV
Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou ambiental. Os regimes de licenciamento industrial e ambiental, as entidades competentes, as categorias de AIA e as taxas podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto dos serviços da indústria, da Direção Nacional do Ambiente, da Câmara Municipal, da AZEEMSV (em São Vicente) e de um advogado ou consultor ambiental em Cabo Verde.
