
Abrir uma empresa - A Inspecção Geral do Trabalho
Obrigações laborais no arranque em Cabo Verde: IGT, INPS e Código Laboral
Em resumo: Registar a empresa não fecha o capítulo laboral. Antes do primeiro salário, o empregador tem de:
- inscrever a empresa e os trabalhadores no INPS (no prazo de 15 dias)
- cumprir o salário mínimo de 17.000 CVE
- respeitar os limites de 8 horas diárias e 44 semanais
- organizar as férias (22 dias úteis por ano)
- garantir condições de segurança no trabalho
A Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) fiscaliza tudo isto no local de trabalho.
1. Quem é quem
Entidade Papel Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) Fiscaliza as condições de trabalho, a segurança e saúde no trabalho e os acidentes de trabalho Direção Geral do Trabalho (DGT) Política laboral, informação, visto de contratos de menores INPS Inscrição e contribuições para a segurança social DNRE Retenção de IRPS sobre os salários
2. A Inspeção-Geral do Trabalho
O estatuto da IGT foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2025, de 28 de março. A IGT tem sede na Praia e delegações regionais.
As suas atribuições incluem:
- fiscalizar e assegurar a aplicação das disposições legais sobre as condições de trabalho e a proteção dos trabalhadores
- fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho
- realizar inquéritos sobre acidentes de trabalho, por iniciativa própria ou a pedido dos tribunais
Os inspetores podem visitar o local de trabalho e pedir os documentos laborais da empresa.
Dica: antes de abrir, contacte a delegação da IGT da sua ilha. Confirme que comunicações deve fazer no início da atividade e se o seu setor (indústria, hotelaria, construção) está sujeito a verificação prévia.
3. O Código Laboral
As relações de trabalho regem-se pelo Código Laboral (Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de outubro), com as alterações posteriores.
Horário de trabalho
- Limites: o período normal de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Descanso semanal: o trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas de descanso semanal.
- Intervalos: os intervalos de descanso durante o dia seguem as regras do Código.
- Quem fixa o horário: compete ao empregador, dentro dos limites legais.
Boa prática: afixe no local de trabalho o mapa de horário, com a identificação da empresa, a atividade, o local, as horas de entrada e saída, os intervalos e o dia de descanso semanal. Afixe também as alterações.
Trabalho suplementar e noturno
- O trabalho suplementar é pago com um acréscimo não inferior a 50% da remuneração normal.
- O trabalho noturno é o realizado entre as 22h00 e as 6h00, com um acréscimo de 25% sobre o salário base.
Férias
- Os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por cada ano de serviço.
- Nos contratos com duração inferior a um ano, as férias são proporcionais à duração do contrato.
- A marcação das férias é feita por acordo entre o empregador e o trabalhador.
Boa prática: elabore e divulgue cedo o mapa de férias. Confirme com a IGT ou a DGT os prazos em vigor para a sua divulgação.
Salário mínimo
Categoria Valor mensal Salário mínimo nacional (desde 1 de janeiro de 2025) 17.000 CVE Administração pública e setor empresarial do Estado 19.000 CVE Aprendizes, estagiários e formandos 13.600 CVE
O acordo de concertação social prevê a subida para 19.000–20.000 CVE até 2027. Confirme o valor em vigor antes de fixar os salários.
4. Contratar estrangeiros e menores
Trabalhadores estrangeiros
O contrato de trabalho com um estrangeiro tem de ser escrito. As exceções previstas na lei incluem, por exemplo, os estrangeiros com residência legal em Cabo Verde há mais de três anos. Para além do contrato, o trabalhador estrangeiro precisa do visto ou da autorização de residência adequados.
Menores
Nenhum menor pode trabalhar antes de concluir a escolaridade obrigatória e, em caso algum, antes dos 15 anos. A contratação de um menor exige visto da Direção Geral do Trabalho, e executar o contrato sem esse visto é uma contraordenação.
5. INPS: inscrição e contribuições
Prazos
- Empresa: comunicar o início da atividade e inscrever-se como contribuinte no prazo de 15 dias após o início da atividade.
- Trabalhadores: inscrever os novos trabalhadores no prazo máximo de 15 dias após o início do trabalho.
- Cessação: comunicar a cessação ou suspensão de um contrato até ao dia 15 do mês seguinte.
A inscrição dos trabalhadores pode ser feita no portal do INPS ou nos balcões de atendimento.
Taxas de contribuição
Regime Total Empregador Trabalhador Trabalhador por conta de outrem 24,5% 16% 8,5% Serviço doméstico 23% 15% 8% Trabalhador por conta própria 19,5% — — REMPE 8% — 8%
Pagamento e declarações
As contribuições são pagas até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito. Todos os meses, o empregador envia ao INPS as Folhas de Ordenados e Salários (FOS).
Atenção: um empregador que entregue as FOS durante quatro meses consecutivos sem pagar as contribuições fica em situação de grave incumprimento.
6. Segurança, higiene e saúde no trabalho
O regime geral das medidas de segurança e saúde nos locais de trabalho consta do Decreto-Lei n.º 55/99, de 6 de setembro. Os estaleiros de construção têm um regime próprio (Decreto-Lei n.º 64/2010).
As instalações novas, as obras e os equipamentos novos têm de cumprir estas regras desde o primeiro dia.
7. O dossiê que o inspetor pede
Tenha sempre disponível no local de trabalho:
- contratos de trabalho (obrigatoriamente escritos, no caso de estrangeiros)
- recibos de vencimento
- mapa de horário afixado
- mapa de férias
- registo do trabalho suplementar
- comprovativos de inscrição e pagamento ao INPS
- documentação de segurança e saúde no trabalho
Dica: um quadro no estabelecimento com o horário, o mapa de férias e os contactos da IGT e do INPS evita coimas por falta de informação.
8. O lugar do laboral no arranque da empresa
- Constituir a sociedade (Casa do Cidadão ou Conservatória)
- Obter o NIF e declarar o início de atividade nas Finanças
- Licenciar a atividade (Câmara Municipal, Câmara de Comércio ou entidade do setor)
- Inscrever a empresa e os trabalhadores no INPS (em 15 dias)
- Preparar horário, férias, contratos e segurança para a IGT
No turismo e na indústria, acrescem o ITCV ou a avaliação de impacte ambiental. Nenhum destes títulos substitui os outros.
9. Lista de verificação
- ☐ Empresa inscrita no INPS como contribuinte (em 15 dias)
- ☐ Trabalhadores inscritos no INPS (em 15 dias após a admissão)
- ☐ Salários iguais ou superiores ao salário mínimo em vigor
- ☐ Contratos escritos (obrigatórios para estrangeiros)
- ☐ Mapa de horário afixado (máximo de 8 horas por dia e 44 por semana)
- ☐ Mapa de férias elaborado (22 dias úteis)
- ☐ Registo do trabalho suplementar e noturno
- ☐ Condições de segurança e saúde no trabalho asseguradas
- ☐ FOS entregues e contribuições pagas até ao dia 15 de cada mês
- ☐ Contacto feito com a delegação local da IGT
Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A legislação laboral, o salário mínimo, as taxas de contribuição e os prazos podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto da Inspeção-Geral do Trabalho, da Direção Geral do Trabalho, do INPS e de um advogado em Cabo Verde.
