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Abrir uma empresa - Certidão do Registo Comercial

O "Bilhete de Identidade" da Sua Empresa

Certidão do Registo Comercial em Cabo Verde

Em resumo: A certidão do registo comercial prova que a sociedade ou sucursal existe e mostra quem a gere, com que capital e como se obriga. Bancos, Câmaras Municipais, a DNRE, a TradeInvest, os fornecedores e os senhorios pedem-na. O registo na Casa do Cidadão ou na Conservatória é o ato que dá personalidade jurídica à sociedade cabo-verdiana. Na Empresa no Dia, a certidão é levantada no final do próprio processo de constituição.

1. O «bilhete de identidade» da empresa

A certidão reproduz o que consta do registo comercial:

  • firma e NIF
  • sede
  • objeto social
  • capital social
  • sócios (ou, no caso de uma sucursal, a identificação da sociedade estrangeira)
  • gerentes ou administradores
  • forma de obrigar a sociedade
  • alterações registadas ao longo do tempo

Sem ela, não se fecham a conta bancária definitiva, os licenciamentos nem o dossiê de investimento.

Certidão atualizada

O registo não caduca, mas a certidão em papel desatualiza-se. Na prática, bancos, entidades públicas e parceiros em processos de due diligence pedem normalmente uma certidão emitida há poucos meses (muitas vezes menos de três a seis). Trata-se de uma prática, não de um prazo legal. Pergunte à entidade que pede a certidão qual a antiguidade máxima que aceita.

2. Para que serve

  • Abrir ou atualizar a conta bancária da sociedade
  • Licenciamento na Câmara Municipal e na Câmara de Comércio (importação e exportação)
  • Licenças setoriais: turismo (ITCV), indústria, construção
  • Registo do investimento na Cabo Verde TradeInvest e no Banco de Cabo Verde
  • Contratos com fornecedores, clientes e senhorios
  • Provar os poderes de quem assina em nome da empresa
  • Concursos públicos e parcerias

3. Alterações: só valem depois de registadas

Mudanças de sede, gerência, capital, objeto ou cessões de quotas só produzem plenamente efeitos perante terceiros depois de registadas. Uma ata guardada na gaveta não chega.

A mudança de firma, objeto ou sede exige um novo certificado de admissibilidade. A alteração produz efeitos em cerca de 48 horas e custa cerca de 10.000 CVE (valor sujeito a atualização). Depois de cada alteração, peça uma certidão atualizada e entregue-a ao banco e às entidades que a tenham no processo.

Prestação de contas

As sociedades não sujeitas a regimes especiais têm de depositar anualmente as contas no registo comercial, onde ficam acessíveis ao público. Inclua esta obrigação no calendário anual da empresa.

4. Sócio estrangeiro e sucursal

  • Sócio que é uma sociedade estrangeira: junte a certidão comercial da casa-mãe (ou documento equivalente do país de origem), traduzida para português e legalizada.
  • Sucursal: a sucursal tem registo próprio em Cabo Verde, mas os bancos e os parceiros costumam pedir também a certidão da casa-mãe.

Legalização

Cabo Verde é parte da Convenção da Haia, pelo que os documentos apostilados em países aderentes são válidos no país. Os documentos de países não aderentes precisam de legalização consular: a assinatura do funcionário que os emite tem de ser reconhecida por um agente diplomático ou consular cabo-verdiano. O mesmo circuito aplica-se às atas e procurações da casa-mãe.

Sem apostila ou legalização e sem tradução, o processo é devolvido.

5. Como obter a certidão

  • Na constituição: na Empresa no Dia, a certidão é levantada no final do processo.
  • Depois: nos balcões da Casa do Cidadão ou na Conservatória do Registo Comercial. Indique a firma ou o número de matrícula da sociedade.
  • Online: o portal Porton di Nos Ilha disponibiliza serviços de certidões online. Confirme se a certidão comercial pode ser pedida integralmente por esta via.
  • Custos: os pedidos posteriores à constituição pagam emolumentos próprios. Consulte a tabela em vigor.

Registo público: o registo comercial é público, pelo que, em regra, qualquer interessado pode pedir a certidão de uma sociedade. É útil para verificar um parceiro ou fornecedor antes de assinar um contrato.

6. Relação com o NIF

O NIF da sociedade é gerado automaticamente no ato de registo, mas a declaração de início de atividade tem de ser entregue à administração fiscal para a ativação fiscal completa.

No dossiê para o banco e para a Câmara Municipal, a certidão e o comprovativo do NIF andam juntos. Se perder um, peça ambos atualizados.

7. Lista de verificação

  • ☐ Certidão levantada no final da constituição
  • ☐ Guardar cópias para o banco, a Câmara, a DNRE e a TradeInvest
  • ☐ Confirmar com cada entidade a antiguidade máxima aceite da certidão
  • ☐ Registar todas as alterações (sede, gerência, capital, objeto, quotas)
  • ☐ Novo certificado de admissibilidade para mudar a firma, o objeto ou a sede
  • ☐ Depósito anual das contas no registo comercial
  • ☐ Certidão da casa-mãe traduzida e apostilada (sócio estrangeiro ou sucursal)
  • ☐ Declaração de início de atividade entregue às Finanças

Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Os procedimentos, canais de pedido e emolumentos podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto da Casa do Cidadão, da Conservatória do Registo Comercial e de um advogado em Cabo Verde.