
Abrir uma empresa - Estatutos e Pacto Social
Em resumo
O contrato de sociedade (pacto social ou estatutos) é a lei interna da empresa. Fixa a firma, o tipo, a sede, o objeto, o capital e a posição de cada sócio.
Sem ele, a sociedade não pode ser registada.
Na Empresa no Dia usa-se frequentemente um modelo padronizado. Pactos mais complexos podem seguir pela Conservatória, e a escritura pública só é necessária quando entram imóveis no capital.
Estatutos e Pacto Social das Empresas em Cabo Verde
1. O documento base
Pelo pacto social, os sócios comprometem-se a exercer em comum uma atividade económica e a realizar as entradas acordadas. [added: As «entradas» são aquilo que cada sócio traz para a sociedade: dinheiro ou bens.]
O pacto regula as relações entre os sócios. Regula também a atuação da sociedade perante terceiros, como bancos, clientes e fornecedores.
Quem entrar mais tarde na sociedade fica sujeito às cláusulas registadas. Por isso, o pacto assinado no início continua a valer para os futuros sócios.
2. O enquadramento legal
As sociedades regem-se pelo Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 2/2019, de 23 de julho, e em vigor desde outubro de 2019.
O Código define o que o pacto tem obrigatoriamente de conter. Define também o que os sócios podem regular livremente.
3. O que mudou em 2019
O Código de 2019 trouxe várias novidades com impacto direto na redação do pacto.
A primeira é que não existe capital social mínimo para nenhum tipo de sociedade.
A segunda é que os sócios de uma Lda. podem assumir, até certo montante, responsabilidade por dívidas sociais. [added: Isto significa que, se o pacto o previr, um sócio pode responder com o seu património pessoal por dívidas da empresa, até ao limite fixado. Sem essa cláusula, a regra é a responsabilidade limitada ao valor da quota.]
A terceira é que o sócio único de uma sociedade unipessoal por quotas pode ser uma pessoa coletiva. [added: Uma pessoa coletiva é uma entidade com personalidade jurídica própria, como uma empresa. Na prática, uma empresa estrangeira pode ser a única dona de uma Lda. cabo-verdiana.]
A quarta é que as ações ao portador foram eliminadas. [added: As ações ao portador eram ações que pertenciam a quem as tivesse fisicamente na mão, sem registo do titular. Agora, o dono de cada ação tem de estar identificado.]
O Código trouxe também novas regras para o funcionamento dos órgãos sociais com recurso a meios tecnológicos, como reuniões à distância.
Por fim, os conflitos de interesses passaram a estar regulados.
4. O que o pacto tem de conter
O pacto tem de identificar os sócios fundadores e indicar o tipo de sociedade: Lda., sociedade unipessoal por quotas ou S.A.
Tem de indicar a firma, exatamente igual à do Certificado de Admissibilidade ou à escolhida da lista pré-aprovada da Empresa no Dia.
Tem de fixar a sede em Cabo Verde e o objeto social, com a atividade principal e as secundárias.
Tem de indicar o montante do capital social e a sua divisão em quotas ou ações. Tem de descrever as entradas de cada sócio, em dinheiro ou em espécie, e a forma de as realizar. [added: Uma entrada «em espécie» é uma entrada em bens, como equipamentos, veículos ou imóveis, em vez de dinheiro.]
Tem ainda de definir a gerência ou administração e a forma de obrigar a sociedade, ou seja, quem tem de assinar para que um contrato vincule a empresa.
Por fim, tem de indicar a duração da sociedade, se esta não for constituída por tempo indeterminado.
5. O capital social
Não há capital mínimo legal. O montante é fixado livremente no pacto.
Na prática, porém, bancos, fornecedores e parceiros esperam um capital adequado à dimensão do projeto. Um capital simbólico pode dificultar o crédito e a confiança dos parceiros.
Confirme no balcão os requisitos em vigor quanto à realização e ao comprovativo das entradas em dinheiro.
6. O objeto social: redija-o a pensar nas licenças
O objeto social determina que licenças a empresa pode pedir. Por isso, deve ser redigido a pensar nas atividades que a empresa vai realmente exercer.
Por exemplo, para obter a licença de importador, o objeto tem de incluir a venda a grosso, a importação e/ou a exportação. Da mesma forma, uma sociedade que explore alojamento complementar tem de o incluir expressamente no objeto.
Um objeto mal redigido atrasa o licenciamento e obriga a alterar o pacto.
[added: O objeto social deve também ser coerente com a Classificação das Atividades Económicas de Cabo Verde (CAE-CV), usada pelas Finanças e pelo Instituto Nacional de Estatística. A CAE-CV foi criada em 1999 e revista em 2008 para acompanhar a classificação internacional das Nações Unidas. Na prática, a atividade descrita no pacto, o código indicado na declaração de início de atividade e as licenças do setor devem corresponder entre si. Quando não correspondem, surgem pedidos de esclarecimento que atrasam o processo.]
7. Documento particular ou escritura pública?
A forma do pacto depende do tipo de entradas e do grau de personalização.
Se todas as entradas forem em dinheiro e se usar o modelo padronizado, basta um documento particular, assinado na Empresa no Dia, na Casa do Cidadão. Um documento particular é um contrato escrito e assinado pelas partes, sem intervenção de notário.
Se as entradas forem em dinheiro, mas o pacto for personalizado, também basta um documento particular, mas o processo segue pela Conservatória.
Se houver entradas em espécie que não sejam imóveis, a forma continua a ser o documento particular, e o processo segue igualmente pela Conservatória.
Se entrarem imóveis no capital, é necessária escritura pública, feita na Conservatória ou num notário. [added: A escritura pública é um documento lavrado por um notário ou oficial público, exigido por lei em atos sobre imóveis por causa da segurança e do registo predial.
A Empresa no Dia serve para sociedades por quotas, unipessoais por quotas, anónimas e unipessoais anónimas. Não está disponível quando a constituição depende de autorização especial ou quando o capital inclui entradas em espécie. [É por isso que qualquer entrada em bens leva o processo para a Conservatória.]
8. Modelo simples ou pacto completo
Depois de escolher a via de constituição, falta decidir quanto detalhe o pacto deve ter.
Modelo simples
O modelo simples contém as menções obrigatórias e deixa o resto às regras supletivas do Código. [As regras supletivas são as regras da lei que se aplicam automaticamente quando o pacto não diz nada sobre um assunto.]
É adequado a um sócio único ou a uma estrutura familiar que aceita as regras gerais da lei. É rápido e barato.
Pacto completo
O pacto completo regula expressamente o que a lei deixa em aberto. Recomenda-se quando há vários sócios, investidores estrangeiros, uma joint venture ou planos de saída. [Uma joint venture é uma parceria entre duas ou mais empresas ou investidores para um projeto comum.]
As cláusulas mais habituais tratam, em primeiro lugar, da entrada e saída de sócios. Regulam a cessão de quotas e o direito de preferência dos sócios, ou seja, o direito de comprar primeiro a quota de um sócio que queira vender. Exigem, muitas vezes, o consentimento da sociedade para a entrada de terceiros. Preveem ainda a amortização de quotas em caso de morte, insolvência ou exclusão de um sócio. [A amortização é a extinção de uma quota pela sociedade, normalmente mediante pagamento do seu valor ao sócio ou aos herdeiros.]
Em segundo lugar, tratam do dinheiro que os sócios podem ter de pôr na empresa. É o caso das prestações suplementares e acessórias [contribuições em dinheiro ou em serviços, para além do capital, que os sócios se obrigam a fazer se o pacto o previr)] e da responsabilidade adicional de sócios por dívidas sociais, com o respetivo limite.
Em terceiro lugar, tratam das decisões e do governo da empresa. Podem fixar quóruns e maiorias reforçados para decisões importantes, a não concorrência dos gerentes e regras sobre conflitos de interesses. Podem admitir reuniões por meios telemáticos e definir o órgão de fiscalização e o auditor.
Por fim, tratam da resolução de impasses entre sócios (deadlock) e dos mecanismos de saída. [Um deadlock acontece quando os sócios, com o mesmo peso nas decisões, não chegam a acordo e a empresa fica bloqueada.]
9. Fiscalização e auditoria
Um pacto pensado para crescer deve prever a fiscalização da empresa.
Uma Lda. sem órgão de fiscalização é obrigada a designar um auditor certificado se o volume de negócios ultrapassar 10.000.000 CVE e/ou se tiver mais de dez trabalhadores. Preveja esta situação no pacto se o projeto for crescer.
10. Os limites da liberdade contratual
Os sócios podem regular muito, mas dentro das normas imperativas do Código. [As normas imperativas são as regras da lei que não podem ser afastadas por acordo.]
O pacto também não pode afastar as reservas de capital cabo-verdiano previstas na lei: no mínimo 51% na pesca e 25% no transporte marítimo inter-ilhas.
11. Alinhamento com o investimento
Para um investidor estrangeiro, o pacto não vive isolado. Tem de estar em sintonia com o dossiê de investimento.
Redija o objeto social, o capital e a gerência de forma coerente com o dossiê apresentado à Cabo Verde TradeInvest, com o Certificado de Investidor e com uma eventual Convenção de Estabelecimento.
Se um sócio estrangeiro assinar por procuração, esta deve conter poderes explícitos para assinar o pacto, com tradução e apostila ou legalização (ver a nossa página sobre a procuração).
Se o sócio for uma empresa estrangeira, junte a deliberação que aprova o investimento e a certidão comercial da casa-mãe, legalizadas e traduzidas.
12. Depois da assinatura
Assinado o pacto, o passo seguinte é o registo. O pacto é registado na Casa do Cidadão ou na Conservatória, e o NIF da sociedade é atribuído no processo.
Guarde cópias certificadas do pacto e da certidão comercial para o banco, a Câmara Municipal, a Câmara de Comércio, a DNRE e a TradeInvest.
Qualquer alteração posterior de firma, sede, objeto, capital, gerência ou cessão de quotas tem de ser registada.
A mudança de firma, objeto ou sede exige um novo certificado de admissibilidade. A alteração produz efeitos em cerca de 48 horas e custa cerca de 10.000 CVE, valor sujeito a atualização.
13. Lista de verificação
Antes de assinar, confirme que a firma é exatamente igual à do certificado de admissibilidade e que inclui a menção do tipo de sociedade: Lda., S.A. ou unipessoal.
Verifique que o objeto social cobre todas as licenças necessárias [added: e é coerente com o código de atividade que vai declarar nas Finanças]. Confirme também que o capital é adequado ao projeto.
Decida se as entradas são em dinheiro ou em espécie. Se forem em espécie, a via é a Conservatória. Se entrarem imóveis no capital, é necessária escritura pública.
Se houver vários sócios, inclua regras de cessão, preferência e saída. Defina bem a gerência e a forma de obrigar a sociedade, e preveja o auditor, se aplicável.
Por fim, garanta a coerência com o dossiê da TradeInvest e, se houver sócios à distância, uma procuração com poderes explícitos.
Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O conteúdo obrigatório do pacto, os procedimentos de registo e os emolumentos podem ser alterados. Para pactos com vários sócios, joint ventures ou investidores estrangeiros, recomenda-se a redação ou revisão por um advogado inscrito em Cabo Verde.

Vamos Trabalhar Juntos?
Estamos abertos a colaborações e parcerias de conteúdo. Se representa uma organização ou empresa e quer apresentar o seu trabalho à nossa audiência, fale connosco.
