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 Licenciamento Ambiental em Cabo Verde

Licenciamento Ambiental em Cabo Verde


Em resumo: A licença municipal e o licenciamento industrial ou turístico não bastam quando um projeto pode afetar de forma significativa o território, a água, o litoral ou as comunidades. Cabo Verde sujeita os projetos públicos e privados a avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 19 de março. Os projetos são classificados em três categorias de risco (A, B ou C), e a exploração exige a Licença Ambiental de Exploração emitida pela Direção Nacional do Ambiente. Sem ela, a obra ou a atividade não pode avançar, mesmo com a sociedade constituída e o Certificado de Investidor emitido.

1. O regime legal

O Decreto-Lei n.º 27/2020 aprovou o regime jurídico da AIA dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Substituiu o regime anterior, o Decreto-Lei n.º 29/2006.

A entidade responsável é a Direção Nacional do Ambiente (DNA), enquanto Autoridade de AIA. As taxas do procedimento constam de um diploma próprio, o Decreto-Lei n.º 70/2020, de 17 de setembro.

2. As três categorias de AIA

O que determina a categoria é o perfil de risco ambiental do projeto (natureza, localização e dimensão), não o montante investido.

Categoria Risco ambiental O que é exigido A Maior risco Estudo de Impacte Ambiental completo (EIA) B Risco intermédio Estudo Ambiental Simplificado (EAS) C Menor risco Apresentação das medidas de gestão ambiental a implementar

A indústria, a energia, os portos, os grandes empreendimentos turísticos, a agroindústria e as infraestruturas são os tipos de projeto que mais vezes ficam sujeitos a AIA.

Primeiro passo: pedir a categorização

Antes de encomendar o estudo, o promotor pede à autoridade ambiental a categorização do projeto, com base numa avaliação preliminar de risco. Diferentes componentes do mesmo projeto podem cair em categorias diferentes. Nas obras recentes dos aeroportos, por exemplo, as intervenções foram classificadas na Categoria C, com exceção da instalação de uma incineradora, que ficou na Categoria B.

3. Quem elabora o estudo

O estudo ambiental não é um memorando interno de engenharia. O regime de AIA prevê o licenciamento ambiental e o registo de consultores individuais e de empresas de consultoria ambiental junto da Autoridade de AIA. Contrate um consultor ou empresa registado na DNA.

Um EIA completo inclui, em regra:

  • a descrição do projeto
  • as alternativas estudadas
  • a caracterização do ambiente afetado
  • a identificação e avaliação dos impactes
  • as medidas de minimização
  • o plano de monitorização
  • um resumo não técnico para consulta pública

4. Consulta pública

A AIA inclui obrigatoriamente uma componente de participação pública, da responsabilidade da DNA. Os estudos são disponibilizados ao público durante um período definido, com base no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, para consulta e comentários.

Por exemplo, o EIA de um resort de praia e golfe na Boa Vista esteve em consulta de 27 de maio a 5 de julho. Estava disponível no site do ministério, na Direção Nacional do Ambiente, na Câmara Municipal da Boa Vista e na delegação do ministério na ilha.

Planeamento: conte com várias semanas de consulta pública no cronograma dos projetos de maior risco.

5. Instalação e exploração: dois tempos

  1. Instalação e construção: uso do solo, licença de obra da Câmara Municipal, categorização e aprovação ambiental do projeto.
  2. Exploração: verificação de efluentes, resíduos, ruído e medidas de minimização, e emissão da Licença Ambiental de Exploração antes de produzir ou de receber hóspedes em escala.

Construir sem aprovação ambiental é infração. Operar só com a licença de obra também.

Validade e auditorias: o prazo de validade da licença e as obrigações de monitorização e auditoria periódica constam da decisão ambiental emitida para cada projeto. Leia-a com atenção e confirme os prazos junto da DNA.

6. Zonas especiais: São Vicente

A Autoridade da Zona Económica Especial Marítima de São Vicente (AZEEMSV) concede licenças e atribui o estatuto de utilidade turística e industrial. É também autoridade ambiental nas zonas da sua jurisdição. O seu Balcão Único concentra vários serviços, incluindo o ambiente.

Na Zona Industrial e Logística de Lazareto, cada projeto num lote é objeto de licenciamento específico e sujeito a AIA nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2020. Confirme com a AZEEMSV e com a DNA qual das duas aprecia o seu projeto, consoante a categoria.

7. Outras licenças ambientais setoriais

A AIA não esgota o licenciamento ambiental. Alguns projetos precisam de títulos de outras entidades. Por exemplo, a reutilização de água tratada para rega de espaços verdes exige licença da Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS). Verifique também os requisitos sobre captação de água, descargas de efluentes, resíduos e ocupação do domínio público marítimo.

8. Relação com os outros títulos

Ordem útil no cronograma:

  1. Constituir a sociedade ou registar a sucursal
  2. Iniciar o licenciamento setorial: turismo (ITCV), indústria (serviços da indústria) ou construção (CAEOPP)
  3. Pedir a categorização e preparar o estudo ambiental, no mesmo pacote do projeto
  4. Obter a licença municipal de obra e, mais tarde, a de funcionamento
  5. Registar o investimento na Cabo Verde TradeInvest, se aplicável

A TradeInvest e a Convenção de Estabelecimento não substituem o licenciamento ambiental. Um dossiê de investimento sem a componente ambiental, quando esta é exigida, atrasa todo o processo.

9. Incumprimento

Uma obra ou exploração sem o título ambiental devido pode ser embargada e sujeita a coima. Regularizar depois custa mais, em tempo e em dinheiro, do que encomendar o estudo a tempo.

10. Lista de verificação

  • ☐ Pedir à DNA a categorização do projeto (A, B ou C)
  • ☐ Contratar um consultor ou empresa de consultoria ambiental registado na DNA
  • ☐ Preparar o EIA (Categoria A), o EAS (Categoria B) ou as medidas de gestão ambiental (Categoria C)
  • ☐ Prever no cronograma o período de consulta pública
  • ☐ Pagar as taxas de AIA (Decreto-Lei n.º 70/2020)
  • ☐ Obter a Licença Ambiental de Exploração antes de iniciar a atividade
  • ☐ Verificar as licenças setoriais: água (ANAS), efluentes, resíduos, domínio marítimo
  • ☐ Em São Vicente, confirmar a competência da AZEEMSV
  • ☐ Cumprir o plano de monitorização e os prazos da decisão ambiental

Ver também: a página de licenciamento industrial detalha a planta fabril, a Zona Industrial de Lazareto e o CIN, e a página de licenciamento turístico explica o circuito do ITCV. Esta página trata do filtro ambiental comum à indústria, ao turismo, à energia e às obras de grande dimensão.


Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou ambiental. O regime de AIA, as categorias, as taxas e os prazos podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto da Direção Nacional do Ambiente, da AZEEMSV (em São Vicente), da Câmara Municipal e de um consultor ambiental registado.