
Licenciamento Ambiental em Cabo Verde
Em resumo
A licença municipal e o licenciamento industrial ou turístico não bastam quando um projeto pode afetar de forma significativa o território, a água, o litoral ou as comunidades.
Cabo Verde sujeita os projetos públicos e privados a avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 19 de março.
Os projetos são classificados em três categorias de risco (A, B ou C), e a exploração exige a Licença Ambiental de Exploração emitida pela Direção Nacional do Ambiente. Sem ela, a obra ou a atividade não pode avançar, mesmo com a sociedade constituída e o Certificado de Investidor emitido.
Licenciamento Ambiental em Cabo Verde
Nem todos os projetos podem avançar só com a licença da Câmara e o licenciamento do setor. Quando um projeto pode afetar de forma significativa o ambiente, tem primeiro de passar pela avaliação de impacte ambiental (AIA). [added: A AIA é o processo que estuda os efeitos de um projeto no ambiente antes de ele ser autorizado.]
Este guia explica quando a AIA é obrigatória, quem faz o estudo, como corre a consulta pública e onde este filtro se encaixa no calendário do investimento.
1. O regime legal
A AIA rege-se pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, que aprovou o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Este diploma substituiu o regime anterior, o Decreto-Lei n.º 29/2006.
A entidade responsável é a Direção Nacional do Ambiente (DNA), que atua como Autoridade de AIA. As taxas do procedimento constam de um diploma próprio, o Decreto-Lei n.º 70/2020, de 17 de setembro.
2. As três categorias de AIA
O que determina a categoria de um projeto é o seu perfil de risco ambiental, ou seja, a sua natureza, localização e dimensão, e não o montante investido.
Há três categorias. Os projetos de maior risco ficam na Categoria A e exigem um Estudo de Impacte Ambiental completo (EIA). Os de risco intermédio ficam na Categoria B e exigem um Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Os de menor risco ficam na Categoria C e exigem apenas a apresentação das medidas de gestão ambiental a implementar.
A indústria, a energia, os portos, os grandes empreendimentos turísticos, a agroindústria e as infraestruturas são os tipos de projeto que mais vezes ficam sujeitos a AIA.
Primeiro passo: pedir a categorização
Antes de encomendar o estudo, o promotor [added: (quem desenvolve o projeto)] pede à autoridade ambiental a categorização do projeto, com base numa avaliação preliminar de risco.
Diferentes componentes do mesmo projeto podem cair em categorias diferentes. Nas obras recentes dos aeroportos, por exemplo, as intervenções foram classificadas na Categoria C, com exceção da instalação de uma incineradora, que ficou na Categoria B.
3. Quem elabora o estudo
O estudo ambiental não é um memorando interno de engenharia. O regime de AIA prevê o licenciamento ambiental e o registo de consultores individuais e de empresas de consultoria ambiental junto da Autoridade de AIA. Por isso, contrate um consultor ou empresa registado na DNA.
Um EIA completo inclui, em regra, a descrição do projeto e das alternativas estudadas, a caracterização do ambiente afetado, a identificação e avaliação dos impactes, as medidas de minimização, o plano de monitorização [added: (o acompanhamento dos efeitos ao longo do tempo)] e um resumo não técnico destinado à consulta pública.
4. Consulta pública
A AIA inclui obrigatoriamente uma componente de participação pública, da responsabilidade da DNA. Os estudos são disponibilizados ao público durante um período definido, com base no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, para consulta e comentários.
Por exemplo, o EIA de um resort de praia e golfe na Boa Vista esteve em consulta de 27 de maio a 5 de julho. Estava disponível no site do ministério, na Direção Nacional do Ambiente, na Câmara Municipal da Boa Vista e na delegação do ministério na ilha.
No planeamento, conte com várias semanas de consulta pública no cronograma dos projetos de maior risco.
5. Instalação e exploração: dois tempos
O licenciamento ambiental acompanha o projeto em dois momentos.
No primeiro, a instalação e construção, tratam-se o uso do solo, a licença de obra da Câmara Municipal e a categorização e aprovação ambiental do projeto.
No segundo, a exploração, verificam-se os efluentes [added: (as águas residuais e outras descargas líquidas)], os resíduos, o ruído e as medidas de minimização, e emite-se a Licença Ambiental de Exploração antes de produzir ou de receber hóspedes em escala.
Construir sem aprovação ambiental é uma infração. Operar apenas com a licença de obra também.
Quanto à validade e às auditorias, o prazo de validade da licença e as obrigações de monitorização e auditoria periódica constam da decisão ambiental emitida para cada projeto. Leia essa decisão com atenção e confirme os prazos junto da DNA.
6. Zonas especiais: São Vicente
A Autoridade da Zona Económica Especial Marítima de São Vicente (AZEEMSV) concede licenças e atribui o estatuto de utilidade turística e industrial. É também autoridade ambiental nas zonas da sua jurisdição, e o seu Balcão Único concentra vários serviços, incluindo o ambiente.
Na Zona Industrial e Logística de Lazareto, cada projeto num lote é objeto de licenciamento específico e sujeito a AIA nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2020. Confirme com a AZEEMSV e com a DNA qual das duas aprecia o seu projeto, consoante a categoria.
7. Outras licenças ambientais setoriais
A AIA não esgota o licenciamento ambiental. Alguns projetos precisam de títulos de outras entidades.
Por exemplo, a reutilização de água tratada para rega de espaços verdes exige licença da Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS). Verifique também os requisitos sobre captação de água, descargas de efluentes, resíduos e ocupação do domínio público marítimo [added: (a faixa costeira e o mar que pertencem ao Estado)].
8. Relação com os outros títulos
No cronograma, uma ordem útil é a seguinte. Primeiro, constituir a sociedade ou registar a sucursal. Depois, iniciar o licenciamento setorial: turismo (ITCV), indústria (serviços da indústria) ou construção (CAEOPP). A seguir, pedir a categorização e preparar o estudo ambiental, no mesmo pacote do projeto. Depois, obter a licença municipal de obra e, mais tarde, a de funcionamento. Por fim, registar o investimento na Cabo Verde TradeInvest, se aplicável.
A TradeInvest e a Convenção de Estabelecimento não substituem o licenciamento ambiental. Um dossiê de investimento sem a componente ambiental, quando esta é exigida, atrasa todo o processo.
9. Incumprimento
Uma obra ou exploração sem o título ambiental devido pode ser embargada [added: (mandada parar)] e sujeita a coima. Regularizar depois custa mais, em tempo e em dinheiro, do que encomendar o estudo a tempo.
10. Lista de verificação
Comece por pedir à DNA a categorização do projeto (A, B ou C) e contrate um consultor ou empresa de consultoria ambiental registado na DNA. Prepare o estudo adequado à categoria: o EIA na Categoria A, o EAS na Categoria B ou as medidas de gestão ambiental na Categoria C.
Preveja no cronograma o período de consulta pública e pague as taxas de AIA (Decreto-Lei n.º 70/2020). Obtenha a Licença Ambiental de Exploração antes de iniciar a atividade.
Verifique ainda as licenças setoriais aplicáveis, como a água (ANAS), os efluentes, os resíduos e o domínio marítimo. Em São Vicente, confirme a competência da AZEEMSV. Ao longo da vida do projeto, cumpra o plano de monitorização e os prazos da decisão ambiental.
Ver também: a página de licenciamento industrial detalha a planta fabril, a Zona Industrial de Lazareto e o CIN, e a página de licenciamento turístico explica o circuito do ITCV. Esta página trata do filtro ambiental comum à indústria, ao turismo, à energia e às obras de grande dimensão.
Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou ambiental. O regime de AIA, as categorias, as taxas e os prazos podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto da Direção Nacional do Ambiente, da AZEEMSV (em São Vicente), da Câmara Municipal e de um consultor ambiental registado.
Check List
- ☐ Pedir à DNA a categorização do projeto (A, B ou C)
- ☐ Contratar um consultor ou empresa de consultoria ambiental registado na DNA
- ☐ Preparar o EIA (Categoria A), o EAS (Categoria B) ou as medidas de gestão ambiental (Categoria C)
- ☐ Prever no cronograma o período de consulta pública
- ☐ Pagar as taxas de AIA (Decreto-Lei n.º 70/2020)
- ☐ Obter a Licença Ambiental de Exploração antes de iniciar a atividade
- ☐ Verificar as licenças setoriais: água (ANAS), efluentes, resíduos, domínio marítimo
- ☐ Em São Vicente, confirmar a competência da AZEEMSV
- ☐ Cumprir o plano de monitorização e os prazos da decisão ambiental
Ver também: a página de licenciamento industrial detalha a planta fabril, a Zona Industrial de Lazareto e o CIN, e a página de licenciamento turístico explica o circuito do ITCV. Esta página trata do filtro ambiental comum à indústria, ao turismo, à energia e às obras de grande dimensão.
Licenciamento Ambiental em Cabo Verde
1. O regime legal
O Decreto-Lei n.º 27/2020 aprovou o regime jurídico da AIA dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Substituiu o regime anterior, o Decreto-Lei n.º 29/2006.
A entidade responsável é a Direção Nacional do Ambiente (DNA), enquanto Autoridade de AIA. As taxas do procedimento constam de um diploma próprio, o Decreto-Lei n.º 70/2020, de 17 de setembro.
2. As três categorias de AIA
O que determina a categoria é o perfil de risco ambiental do projeto (natureza, localização e dimensão), não o montante investido.
Categoria Risco ambiental O que é exigido A Maior risco Estudo de Impacte Ambiental completo (EIA) B Risco intermédio Estudo Ambiental Simplificado (EAS) C Menor risco Apresentação das medidas de gestão ambiental a implementar
A indústria, a energia, os portos, os grandes empreendimentos turísticos, a agroindústria e as infraestruturas são os tipos de projeto que mais vezes ficam sujeitos a AIA.
Primeiro passo: pedir a categorização
Antes de encomendar o estudo, o promotor pede à autoridade ambiental a categorização do projeto, com base numa avaliação preliminar de risco. Diferentes componentes do mesmo projeto podem cair em categorias diferentes. Nas obras recentes dos aeroportos, por exemplo, as intervenções foram classificadas na Categoria C, com exceção da instalação de uma incineradora, que ficou na Categoria B.
3. Quem elabora o estudo
O estudo ambiental não é um memorando interno de engenharia. O regime de AIA prevê o licenciamento ambiental e o registo de consultores individuais e de empresas de consultoria ambiental junto da Autoridade de AIA. Contrate um consultor ou empresa registado na DNA.
Um EIA completo inclui, em regra:
- a descrição do projeto
- as alternativas estudadas
- a caracterização do ambiente afetado
- a identificação e avaliação dos impactes
- as medidas de minimização
- o plano de monitorização
- um resumo não técnico para consulta pública
4. Consulta pública
A AIA inclui obrigatoriamente uma componente de participação pública, da responsabilidade da DNA. Os estudos são disponibilizados ao público durante um período definido, com base no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, para consulta e comentários.
Por exemplo, o EIA de um resort de praia e golfe na Boa Vista esteve em consulta de 27 de maio a 5 de julho. Estava disponível no site do ministério, na Direção Nacional do Ambiente, na Câmara Municipal da Boa Vista e na delegação do ministério na ilha.
Planeamento: conte com várias semanas de consulta pública no cronograma dos projetos de maior risco.
5. Instalação e exploração: dois tempos
- Instalação e construção: uso do solo, licença de obra da Câmara Municipal, categorização e aprovação ambiental do projeto.
- Exploração: verificação de efluentes, resíduos, ruído e medidas de minimização, e emissão da Licença Ambiental de Exploração antes de produzir ou de receber hóspedes em escala.
Construir sem aprovação ambiental é infração. Operar só com a licença de obra também.
Validade e auditorias: o prazo de validade da licença e as obrigações de monitorização e auditoria periódica constam da decisão ambiental emitida para cada projeto. Leia-a com atenção e confirme os prazos junto da DNA.
6. Zonas especiais: São Vicente
A Autoridade da Zona Económica Especial Marítima de São Vicente (AZEEMSV) concede licenças e atribui o estatuto de utilidade turística e industrial. É também autoridade ambiental nas zonas da sua jurisdição. O seu Balcão Único concentra vários serviços, incluindo o ambiente.
Na Zona Industrial e Logística de Lazareto, cada projeto num lote é objeto de licenciamento específico e sujeito a AIA nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2020. Confirme com a AZEEMSV e com a DNA qual das duas aprecia o seu projeto, consoante a categoria.
7. Outras licenças ambientais setoriais
A AIA não esgota o licenciamento ambiental. Alguns projetos precisam de títulos de outras entidades. Por exemplo, a reutilização de água tratada para rega de espaços verdes exige licença da Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS). Verifique também os requisitos sobre captação de água, descargas de efluentes, resíduos e ocupação do domínio público marítimo.
8. Relação com os outros títulos
Ordem útil no cronograma:
- Constituir a sociedade ou registar a sucursal
- Iniciar o licenciamento setorial: turismo (ITCV), indústria (serviços da indústria) ou construção (CAEOPP)
- Pedir a categorização e preparar o estudo ambiental, no mesmo pacote do projeto
- Obter a licença municipal de obra e, mais tarde, a de funcionamento
- Registar o investimento na Cabo Verde TradeInvest, se aplicável
A TradeInvest e a Convenção de Estabelecimento não substituem o licenciamento ambiental. Um dossiê de investimento sem a componente ambiental, quando esta é exigida, atrasa todo o processo.
9. Incumprimento
Uma obra ou exploração sem o título ambiental devido pode ser embargada e sujeita a coima. Regularizar depois custa mais, em tempo e em dinheiro, do que encomendar o estudo a tempo.
Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou ambiental. O regime de AIA, as categorias, as taxas e os prazos podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto da Direção Nacional do Ambiente, da AZEEMSV (em São Vicente), da Câmara Municipal e de um consultor ambiental registado.
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