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Seguros obrigatórios para empresas em Cabo Verde

Tipo de artigo: Explicador prático (how-to), com forte componente de sensibilização (por que não ignorar o seguro).

Pergunta central:
Que seguros são obrigatórios para uma empresa em Cabo Verde, e como cumpri-los?

Perguntas subsequentes:

  1. Qual é o seguro que nenhuma empresa pode dispensar?
  2. Quem tem de estar coberto, e a partir de quando?
  3. Onde se contrata (mercado local ou apólice global)?
  4. Que outros seguros exige a lei, por setor?
  5. Quem regula, e como escolher a seguradora?
  6. Como integrar o seguro no arranque e no onboarding?

Seguros Obrigatórios para Empresas em Cabo Verde

Evite coimas e proteja a sua equipa


No arranque de um negócio em Cabo Verde, é fácil concentrar tudo nos vistos, nas licenças e nos alvarás, e deixar o seguro para depois. É um erro caro. Para a generalidade das empresas, o seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais (SOAT) é a cobertura laboral que não pode faltar, e tem de estar ativa desde o primeiro dia de trabalho de cada colaborador.

Este guia explica qual é o seguro obrigatório, quem tem de estar coberto, onde se contrata, que outros seguros a lei exige por setor, e como integrar tudo isto no arranque.


1. Porque é que o seguro não pode ficar para depois


A legislação cabo-verdiana impõe às entidades patronais o dever de reparar as consequências dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais sofridas pelos seus trabalhadores, através de um contrato com uma seguradora autorizada no país. Sem esse contrato, é a própria empresa que responde diretamente pelas consequências de um sinistro.

O risco é concreto: um único acidente grave pode gerar indemnizações avultadas, uma contraordenação [added: (uma infração punível com coima)] e a intervenção da Inspeção-Geral do Trabalho. Este peso financeiro, não planeado, pode comprometer a tesouraria da empresa logo nos primeiros meses.


2. A regra de ouro: o seguro de acidentes de trabalho (SOAT)


A proteção da força de trabalho está sujeita a uma obrigação legal intransigente, hoje concentrada no Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/2020, de 29 de julho, e em vigor desde 1 de janeiro de 2023. [added: O regime substituiu o quadro anterior, que remontava a 1978.]

Quem tem de estar coberto

A cobertura é universal. Todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo aprendizes, estagiários, ocasionais e temporários, têm de estar obrigatoriamente segurados contra os riscos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Não importa a natureza do vínculo nem a antiguidade.

Os trabalhadores estrangeiros que exercem atividade em Cabo Verde são equiparados aos trabalhadores cabo-verdianos, e essa equiparação estende-se aos membros do agregado familiar do sinistrado com direito a reparação.

A partir de quando

O seguro tem início na data em que o trabalhador começa a trabalhar e termina no dia seguinte àquele em que cessa a atividade. Na prática, a cobertura tem de estar garantida no momento exato em que o colaborador inicia funções, não «quando houver tempo» para tratar da papelada.

Uma obrigação que o estatuto de investidor não afasta

A Lei do Investimento consagra a liberdade de investimento, a segurança jurídica e a igualdade de tratamento, mas o cumprimento das obrigações laborais e de seguros continua a ser condição de regularidade da operação. O incumprimento do SOAT é uma violação direta da lei laboral e seguradora, independentemente do estatuto de investidor.

Tem de ser uma apólice local

Não é possível cobrir este risco com uma apólice corporativa global subscrita na sede do investidor no estrangeiro. A lei determina que o SOAT seja celebrado com seguradoras nacionais, mediante apólice uniforme [added: (um modelo de apólice de conteúdo padronizado)] aprovada pelo Banco de Cabo Verde. As seguradoras e as entidades patronais não podem recusar este seguro, e os trabalhadores não podem renunciar a ele.

Quanto aos trabalhadores independentes, confirme com uma seguradora ou com o Banco de Cabo Verde que cobertura lhes é aplicável, já que a obrigação central deste regime recai sobre as entidades patronais em relação aos seus trabalhadores.


3. Responsabilidade civil e seguros setoriais


A proteção não se esgota no SOAT. Em vários ramos, como a construção, os transportes, a energia e a indústria, a lei setorial exige seguro de responsabilidade civil como condição de acesso ou de permanência no mercado. Ignorá-lo expõe o capital da empresa a indemnizações avultadas e pode impedir a obtenção ou a renovação de habilitações profissionais.

O risco varia com o ramo. Uma empresa com frotas de distribuição e logística está exposta a acidentes na via pública que envolvam terceiros, pelo que o seguro automóvel de responsabilidade civil é incontornável. Uma empresa de construção civil enfrenta o risco de danos a propriedades vizinhas ou acidentes com transeuntes junto aos estaleiros, e a legislação de acesso à atividade exige seguro de acidentes de trabalho e, em vários casos, seguro de responsabilidade civil como requisito de habilitação. Uma unidade industrial ou energética, ou uma atividade com impacto ambiental, vive com o risco de um derrame, contaminação de solos ou acidente industrial, que exige a máxima precaução financeira.

Nestes cenários, apólices robustas de responsabilidade civil funcionam como o escudo final: garantem que um incidente é absorvido pela seguradora e não paralisa o negócio nem asfixia a tesouraria.


4. O regulador e o mercado


O Banco de Cabo Verde

Todo o setor segurador e de fundos de pensões é supervisionado pelo Banco de Cabo Verde (BCV), autoridade de controlo da atividade seguradora e resseguradora [added: (a atividade das empresas que seguram as próprias seguradoras)]. Antes de subscrever qualquer cobertura, confirme que a seguradora está autorizada e registada junto do BCV. Operar com uma apólice inválida anula a rede de segurança em caso de sinistro e coloca a empresa em incumprimento.

O BCV aprova ainda a apólice uniforme do SOAT e as tarifas de prémios deste ramo obrigatório.

A oferta local

O mercado segurador local é pequeno, mas operacional e competitivo. Operam no país companhias autorizadas nos ramos Vida e Não Vida, prontas a emitir a apólice uniforme de acidentes de trabalho e a desenhar coberturas de responsabilidade civil à medida. Entre as instituições consolidadas contam-se a Garantia — Companhia de Seguros de Cabo Verde e a Impar — Companhia Caboverdiana de Seguros, a que se juntou mais recentemente a Aliança Seguros.


5. Na prática: o seguro como «passo zero» do onboarding


Adote uma política interna simples: nenhum colaborador começa o primeiro dia sem o nome integrado na apólice de acidentes de trabalho. Seja um administrativo no escritório, um operário num estaleiro ou um motorista na frota, a ativação da cobertura é o verdadeiro «passo zero» do onboarding. Como o seguro começa na data em que o trabalhador inicia funções, adiar a comunicação à seguradora deixa a empresa exposta logo nas primeiras horas.

Em caso de acidente, a entidade patronal e a vítima ou os seus familiares têm de participar o sinistro à seguradora no prazo de 48 horas após tomarem conhecimento. A falta ou o atraso desta participação é uma contraordenação muito grave e pode dar à seguradora um direito de regresso [added: (o direito de exigir da empresa o reembolso do que a seguradora tiver pago)] contra a empresa.

Cumprir esta obrigação não é um mero custo: previne litígios laborais onerosos, evita coimas e paralisações determinadas pela Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) e demonstra um compromisso claro com a segurança e a proteção da equipa.


6. Lista de verificação


Antes de o primeiro trabalhador começar, confirme que o SOAT está contratado com uma seguradora autorizada pelo BCV e que o nome do trabalhador consta da apólice desde o primeiro dia. Garanta que todos os vínculos estão cobertos, incluindo aprendizes, estagiários, temporários e trabalhadores estrangeiros.

Verifique se a sua atividade exige seguro de responsabilidade civil (construção, transportes, energia, indústria) e, se sim, subscreva-o antes de operar. Confirme sempre, junto do BCV, que a seguradora está autorizada.

Defina um procedimento interno para participar qualquer sinistro à seguradora dentro do prazo de 48 horas, e trate o seguro como passo zero do onboarding de cada novo colaborador.


Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou segurador. Os regimes, as apólices e as tarifas podem ser alterados. Confirme sempre os requisitos em vigor junto do Banco de Cabo Verde, de uma seguradora autorizada e de um advogado em Cabo Verde.