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Tipo de artigo: Explicador prático (how-to) fiscal, extenso, com secções específicas para investidores estrangeiros.

Pergunta central:
O que é o IRPS em Cabo Verde e como deve uma empresa cumpri-lo ao processar salários e pagar a fornecedores?

Perguntas subsequentes:

  1. O que é o IRPS e quem o paga?
  2. Como se organizam as categorias de rendimento?
  3. O que mudou com o Orçamento do Estado de 2026?
  4. O que está isento ou excluído da base?
  5. Que taxas e retenções se aplicam, e a quem cabe reter?
  6. Que prazos e declarações cumprir?
  7. Que regras específicas valem para o investidor estrangeiro (Categoria A, órgãos sociais, Categoria B)?

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — IRPS — em Cabo Verde


O IRPS é o imposto que a sua empresa vai encontrar todos os meses: ao processar salários, ao pagar a gerentes e administradores e ao contratar serviços a profissionais independentes. Em quase todos estes casos, é a empresa que tem de reter o imposto e entregá-lo ao Estado.

Este guia explica o que é o IRPS, como se organizam as categorias de rendimento, o que mudou com o Orçamento de 2026, o que está isento, que taxas se aplicam e que prazos cumprir. No fim, reúne o que o investidor estrangeiro precisa de saber sobre salários, órgãos sociais e prestadores de serviços.

Nota: as fórmulas mensais de retenção e alguns limiares indicados abaixo devem ser confirmados na tabela em vigor da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) antes de processar a folha de salários. A legislação fiscal muda com cada Orçamento.


1. O que é o IRPS e quem o paga


O IRPS incide sobre os rendimentos das pessoas singulares. Aplica-se de forma abrangente: às remunerações do trabalho por conta de outrem e pensões (Categoria A), aos rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B), aos rendimentos prediais (Categoria C), aos rendimentos de capitais (Categoria D) e aos ganhos patrimoniais (Categoria E).

Pagam IRPS as pessoas singulares residentes em território nacional, em regra quem aqui permaneça mais de 183 dias, e as não residentes que obtenham rendimentos de fonte cabo-verdiana. Os residentes são tributados sobre o rendimento mundial [added: (todos os rendimentos, obtidos dentro ou fora do país)]; os não residentes, apenas sobre o rendimento obtido em Cabo Verde. Para a retenção sobre o trabalho, basta que o rendimento seja pago ou colocado à disposição por uma entidade que o liquide em território nacional.


2. As cinco categorias de rendimento


O Código do IRPS organiza os rendimentos em cinco categorias. Quem constrói uma folha de salários lida sobretudo com as Categorias A e B.

A Categoria A (trabalho dependente e pensões) abrange todas as contraprestações que derivem, direta ou indiretamente, de trabalho dependente: salários, prémios, comissões, subsídios, benefícios em espécie e pensões. Inclui também as remunerações dos gestores e membros de órgãos sociais, que em Cabo Verde se qualificam como rendimento de trabalho dependente.

A Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) aplica-se aos trabalhadores por conta própria e às profissões liberais. Pode operar em contabilidade organizada, no Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) ou em ato isolado [added: (uma prestação de serviços pontual, fora de uma atividade permanente)].

A Categoria C (rendimentos prediais) engloba as rendas de imóveis. A retenção na fonte é, em regra, de 20% por conta do imposto anual, e na determinação do rendimento líquido admite-se a dedução de despesas de manutenção e reparação até 30% das rendas brutas.

As Categorias D (capitais) e E (ganhos patrimoniais) completam o código.


3. O que mudou com o Orçamento de 2026


As alterações foram introduzidas pela Lei n.º 69/X/2025, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026.

A principal novidade em sede de IRPS é o encurtamento do regime de residente não habitual [added: (um regime que aplica condições fiscais especiais a quem se torna residente em Cabo Verde)]: o período passa de 10 para 7 anos consecutivos, a contar do ano da inscrição como residente.

O OE 2026 reforçou ainda incentivos laterais, como a dedução à coleta de 20.000 CVE por estagiário ou por desempregado contratado, em sujeitos com contabilidade organizada.


4. Taxas de retenção mensal (Categoria A)


Os salários não são tributados a uma taxa única, mas segundo fórmulas progressivas com uma parcela a abater [added: (um valor fixo que se subtrai ao imposto calculado, e que incorpora o mínimo de existência)]. Enquanto não for publicada nova tabela, a prática corrente aplica:

  • 15% com dedução de 5.500 CVE sobre o rendimento bruto mensal até 80.000 CVE;
  • 21% com dedução de 10.300 CVE entre 80.000 e 150.000 CVE;
  • 25% com dedução de 16.300 CVE acima de 150.000 CVE.

Há um mínimo de existência: os rendimentos mensais iguais ou inferiores a 35.000 CVE não sofrem retenção. [verificar se o OE 2026 alterou estes limiares]

Se o trabalhador optar pelo englobamento anual [added: (juntar todos os rendimentos e acertar o imposto no fim do ano)], através do Modelo 112, as taxas finais sobre o rendimento coletável são de 16,5% até 960.000 CVE, 23,1% até 1.800.000 CVE e 27,5% acima desse valor. [added: Estas taxas anuais constam da Lei n.º 78/VIII/2014.]


5. Retenção nas Categorias B e C


Quando a empresa contrata serviços a pessoas singulares, atua como substituto tributário [added: (a entidade que desconta o imposto e o entrega ao Estado em lugar do titular do rendimento)].

Nos serviços de profissionais ou empresários em nome individual (Categoria B), retém 20% sobre o valor do serviço, por conta do imposto anual, quando o prestador está em contabilidade organizada, ou 4% quando está no REMPE. Nas rendas (Categoria C), a retenção corrente é de 20% por conta.

Na prática, a empresa desconta a taxa aplicável da fatura antes de pagar ao fornecedor e entrega o montante retido à DNRE até ao dia 15 do mês seguinte. [verificar taxa exata aplicável em 2026]


6. O que está isento ou excluído da base


Isenções pessoais

Está isento o rendimento coletável anual até 220.000 CVE. As pensões abaixo de 960.000 CVE anuais estão isentas.

Pagamentos que não integram a base

Ao calcular a retenção no recibo de vencimento, a empresa deve excluir da matéria coletável [added: (o rendimento sobre o qual o imposto é calculado)], dentro dos limites legais: as ajudas de custo nacionais e internacionais até aos limites da função pública; o subsídio de refeição até 250 CVE por dia; a utilização de viatura própria até 120.000 CVE por ano; o abono de família até 500 CVE por mês e por dependente ou ascendente; a quebra de caixa até 15% do salário mensal; e as indemnizações por cessação, na parte que não exceda uma vez e meia a remuneração média dos últimos meses multiplicada pelos anos de serviço.

As contribuições obrigatórias para o INPS suportadas pelo trabalhador (8,5% no trabalho por conta de outrem) são dedutíveis na determinação do rendimento sujeito a IRPS. O subsídio de férias, o subsídio de Natal e os prémios de produtividade sofrem retenção autónoma, não se somando ao salário do mês. [verificar limites atualizados]

Um aviso sobre limites que não existem

Ao contrário do que sucede noutros países, não existe no código cabo-verdiano um teto mensal autónomo de 30.000 CVE para alimentação e outro para transporte. Esses limiares não se aplicam aqui. O subsídio de refeição só fica fora da base até 250 CVE por dia, e o excesso integra o rendimento sujeito a retenção.


7. Prazos e declarações


Para a Categoria A, a empresa entrega o imposto retido e a Declaração Periódica de Rendimentos (DPR) até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento do salário, por via eletrónica no portal Porton di nos Ilha (www.portondinosilha.cv).

Os titulares da Categoria A não são obrigados a entregar declaração anual, porque a retenção é, em regra, liberatória [(definitiva, dispensando acerto no fim do ano)]. Podem, ainda assim, optar pelo Modelo 112 para englobar e acertar contas. Já os contribuintes da Categoria B com contabilidade organizada e os da Categoria C têm de declarar anualmente. [verificar prazo exato do Modelo 112 em 2026]

Os profissionais e empresários da Categoria B com contabilidade organizada estão sujeitos a pagamentos por conta [added: (pagamentos antecipados do imposto do próprio ano)]: a primeira parcela, correspondente a 30% do imposto do exercício anterior, vence no final de março. Os operadores no REMPE seguem as regras simplificadas desse regime.

A não entrega do imposto retido é uma infração tributária, punível nos termos do Regime Jurídico das Infrações Tributárias Não Aduaneiras. [verificar quantificação atual das coimas]


8. Guia para o investidor estrangeiro


As regras acima aplicam-se a todas as empresas. Alguns pontos merecem destaque para quem vem de fora.

Trabalhadores por conta de outrem (Categoria A)

O IRPS sobre o trabalho cobra-se quando o rendimento é pago ou colocado à disposição em território nacional. Aplica-se tanto à equipa local como aos expatriados contratados pela empresa, bastando que o serviço seja prestado a favor da entidade aqui domiciliada. Os não residentes são tributados apenas sobre o rendimento de fonte cabo-verdiana.

Ao alocar quadros estrangeiros, a empresa cumpre o Código Laboral e o regime de entrada, permanência e trabalho de estrangeiros (Direção de Estrangeiros e Fronteiras). Não existe na lei cabo-verdiana uma quota estatutária 70/30 equivalente à regra angolana de densidade de mão-de-obra; o que existe é a obrigação de autorizar o trabalho do não nacional e de o tratar, para efeitos fiscais e de segurança social, nos termos da lei. [verificar requisitos atuais de autorização de trabalho]

Um alerta na estruturação de salários: a retenção incide sobre o rendimento bruto sujeito a imposto. Contratos que prometam um «salário líquido garantido» sem processar a retenção deixam a empresa exposta como substituto tributário.

Membros dos órgãos sociais

As remunerações de gerentes, administradores e membros de órgãos sociais qualificam-se como rendimento de trabalho dependente (Categoria A), e não como rendimento empresarial. Seguem, por isso, as fórmulas de retenção mensal da Categoria A, com exclusão das componentes isentas e com dedução da contribuição do trabalhador para o INPS. Não se aplica a retenção fixa de 20% da Categoria B nem a taxa reduzida do REMPE.

O ónus recai sobre a sociedade pagadora, que retém o imposto no processamento e o entrega com a DPR até ao dia 15 do mês seguinte. A contribuição patronal para o INPS sobre estas remunerações é de 16%.

Prestadores de serviços (Categoria B)

Quando a empresa adquire serviços a fornecedores singulares da Categoria B, é obrigada a reter 20% se o prestador tiver contabilidade organizada, ou 4% se estiver no REMPE, e a entregar o valor à DNRE até ao dia 15 do mês seguinte, com a DPR.

Se o próprio investidor operar na Categoria B com contabilidade organizada, o rendimento líquido apura-se com as adaptações do Código do IRPS às regras empresariais e sujeita-se às taxas progressivas anuais (16,5% / 23,1% / 27,5%), com pagamentos por conta (a primeira parcela, 30% do imposto do ano anterior, até 31 de março).


9. Lista de verificação


Confirme a tabela de retenção mensal em vigor na DNRE antes de processar a folha. Enquadre corretamente cada pessoa: Categoria A para trabalhadores, gerentes e administradores; Categoria B para prestadores independentes.

Ao processar salários, exclua da base os subsídios e ajudas de custo dentro dos limites legais, deduza a contribuição do trabalhador para o INPS e aplique a fórmula progressiva. Ao pagar a prestadores da Categoria B, retenha 20% ou 4% conforme o regime; nas rendas, retenha 20%.

Entregue o imposto retido e a DPR até ao dia 15 do mês seguinte, no Porton di nos Ilha. Trate os pagamentos por conta da Categoria B até ao final de março, se aplicável.


Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal. As taxas, os escalões, os limiares de isenção e os prazos do IRPS podem ser alterados a cada Orçamento do Estado. Confirme sempre os valores em vigor junto da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) e de um contabilista certificado em Cabo Verde.