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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas em Cabo Verde

Tipo de artigo: Explicador prático (how-to) fiscal, dirigido a diretores financeiros e investidores.

Pergunta central:
Como funciona o IRPC em Cabo Verde e como pode uma empresa cumpri-lo e reduzi-lo legalmente?

Perguntas subsequentes:

  1. O que é o IRPC e quem o paga?
  2. Como se determina a residência fiscal e a base de tributação?
  3. Que taxas se aplicam (geral, REMPE, regimes promocionais)?
  4. Como funciona a retenção na fonte sobre serviços a não residentes?
  5. Que prazos de pagamento cumprir?
  6. O que é a tributação autónoma e como evitá-la?
  7. Como reduzir o IRPC legalmente (TradeInvest, CIN)?

IRPC em Cabo Verde: taxas, retenções na fonte e estratégias de otimização


O IRPC é o imposto central da fiscalidade empresarial em Cabo Verde: incide sobre o lucro das sociedades. Para o investidor, o que importa não é só a taxa, mas também quando se paga, o que não é aceite como custo e como reduzir a fatura de forma legal.

Este guia explica o que é o IRPC, quem o paga, que taxas se aplicam em 2026, como funciona a retenção sobre serviços a não residentes, os prazos, a tributação autónoma e os incentivos.

Nota: as taxas e os prazos do IRPC mudam a cada Orçamento, e as próprias páginas da DNRE nem sempre estão atualizadas. Confirme sempre os valores em vigor antes de entregar declarações.


1. O que é o IRPC e quem o paga

O IRPC [added: (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)] incide sobre o lucro das sociedades e demais pessoas coletivas que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial, agrícola ou piscatória, bem como sobre o rendimento imputável a estabelecimentos estáveis [added: (uma instalação fixa, como uma sucursal, através da qual uma empresa estrangeira opera no país)] de não residentes.

A taxa geral, para sujeitos passivos em contabilidade organizada, é de 20% em 2026, na redação dada pela Lei n.º 69/X/2025, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026).


2. Residência fiscal: quem é tributado sobre o quê

O critério de residência decide a base de tributação.

Uma empresa é residente se tiver a sede ou a direção efetiva em território cabo-verdiano. As sociedades residentes estão sujeitas a tributação universal: são tributadas pelos rendimentos globais, obtidos em Cabo Verde e no resto do mundo.

As empresas estrangeiras sem sede ou direção efetiva em Cabo Verde são tributadas apenas pelos rendimentos obtidos no país. Se o investidor operar através de sucursal, agência ou outro estabelecimento estável, o IRPC incide sobre os lucros imputáveis a essa operação local. Os rendimentos pagos a não residentes sem estabelecimento estável são, em regra, capturados por retenção na fonte.


3. As taxas em 2026

A carga fiscal não é homogénea: varia com o regime contabilístico, a dimensão da empresa e os benefícios aplicáveis.

A taxa geral é de 20%, aplicada ao lucro tributável dos sujeitos em contabilidade organizada. O Governo tem vindo a descer esta taxa (25% em 2019, depois 22%, 21% e agora 20%) e anunciou o objetivo de a aproximar de 15% no médio prazo, em conjugação com a racionalização de benefícios.

No regime das micro e pequenas empresas (REMPE) e no regime simplificado, a tributação não segue a taxa de 20% sobre o lucro. Aplica-se, em regra, 4% sobre o volume de negócios, ou o Tributo Especial Unificado (TEU), conforme o enquadramento. [verificar limiares de volume de negócios em 2026]

Há ainda taxas reduzidas por benefício. Não existe em Cabo Verde uma sobretaxa geral de 35% para a banca, os seguros ou as telecomunicações; o desagravamento concentra-se em regimes promocionais. As startups e as empresas de TIC beneficiam, nos primeiros cinco anos, de 5% (ou 2,5% em TIC e nas ilhas fora da Praia, Sal, São Vicente e Boa Vista). As entidades licenciadas no Centro Internacional de Negócios (CIN) têm 5%, 3,5% ou 2,5%, consoante o emprego criado (ver a secção 7). [verificar se algum diploma setorial de 2026 introduziu taxa agravada]


4. Retenção na fonte sobre serviços a não residentes

Esta é uma das secções mais críticas para grupos multinacionais, sobretudo quando subcontratam serviços técnicos, de gestão ou de consultoria à casa-mãe no estrangeiro.

Os pagamentos de serviços a entidades não residentes estão sujeitos a retenção na fonte. Na prática corrente, a taxa de referência é de 15% sobre o valor do serviço, salvo redução ou isenção por uma convenção para evitar a dupla tributação. Os juros e royalties pagos a não residentes sofrem, em regra, retenção de 20%, e as rendas pagas a não residentes, de 10%. As prestações de micro e pequenas empresas no REMPE podem beneficiar de retenção de 4%. [verificar taxa exata do Código do IRPC / convenção aplicável ao país da casa-mãe]

O mecanismo inverte a responsabilidade do pagamento: a empresa contratante residente retém o imposto no momento em que paga o rendimento, e transfere para o exterior apenas o remanescente. Sem o imposto pago ou assegurado, a transferência para o estrangeiro não deve ser autorizada.

O montante retido entrega-se à DNRE até ao dia 15 do mês seguinte, com a Declaração Periódica de Rendimentos (DPR), no portal Porton di nos Ilha (www.portondinosilha.cv). Entre residentes com contabilidade organizada, os pagamentos de serviços não sofrem, em regra, retenção de IRPC.


5. Prazos: pagamentos por conta e acerto final

O Estado exige adiantamentos do imposto durante o próprio ano.

Os sujeitos passivos residentes, ou não residentes com estabelecimento estável, em contabilidade organizada, fazem pagamentos fraccionados [added: (adiantamentos por conta do imposto do próprio ano)]. A base é a coleta [added: (o imposto apurado)] do ano anterior ou, na sua falta, 15% do lucro tributável do ano anterior. O calendário da DNRE para 2026 prevê uma primeira parcela de 30% até 31 de março e uma segunda de 30% até 31 de agosto. O Código do IRPC prevê ainda uma terceira parcela de 20% em novembro. Estes adiantamentos são deduzidos à coleta final. [verificar se a terceira parcela se mantém no calendário de 2026]

O apuramento definitivo ocorre no ano seguinte. A declaração anual (Modelo 1B) e o respetivo pagamento têm como prazo de referência 31 de maio, coincidindo o pagamento, em regra, com o último dia do prazo.

As declarações têm de ser submetidas por transmissão eletrónica no Porton di nos Ilha, tanto pelos sujeitos com contabilidade organizada como pelas pequenas empresas.


6. Custos não aceites e tributação autónoma

Uma despesa sem os comprovativos legais exigidos sofre uma dupla penalização. Primeiro, não é aceite como gasto dedutível. Segundo, sofre tributação autónoma [added: (um imposto sobre a própria despesa, devido mesmo que a empresa tenha prejuízo)]. As taxas de referência do código são:

40% para despesas não documentadas, sobre o valor da despesa sem documento de suporte válido, além de a despesa não ser considerada gasto. 10% para certos encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos cujo custo de aquisição exceda 4.000.000 CVE (depreciações, rendas, seguros, manutenção, combustíveis), e para despesas de representação (receções, refeições, viagens e espetáculos oferecidos a clientes ou fornecedores). 10% sobre remunerações em espécie, ao valor real ou de mercado, quando as ofertas da entidade patronal ao trabalhador ultrapassem 15.000 CVE. E 60% sobre importâncias pagas a pessoas ou entidades que beneficiem de regime de tributação privilegiada [added: (os chamados paraísos fiscais)], salvo prova de que correspondem a operações reais, normais e sem montante exagerado.

As taxas agravam-se em 10 pontos percentuais se o sujeito passivo tiver prejuízo fiscal em dois períodos consecutivos. [verificar se o OE 2026 alterou estes percentuais]

A diretriz é clara: sem a documentação exigida, um custo operacional transforma-se automaticamente num passivo fiscal.


7. Como reduzir o IRPC legalmente

Em Cabo Verde, o planeamento fiscal caminha lado a lado com a Lei do Investimento e o Código dos Benefícios Fiscais.

Crédito fiscal via Cabo Verde TradeInvest

O caminho institucional é registar o projeto junto da Cabo Verde TradeInvest, gestora da janela única. Os investimentos ao abrigo da Lei do Investimento beneficiam de crédito fiscal por dedução à coleta do IRPC (e do IRPS com contabilidade organizada): 30% dos investimentos relevantes em áreas como saúde, ambiente, indústria criativa, turismo e imobiliária turística, atividade industrial, transporte aéreo e marítimo, serviços portuários e aeroportuários, energias renováveis, investigação científica e TIC; e 20% dos investimentos relevantes nas demais áreas.

A dedução não pode, em cada exercício, exceder 50% da coleta, e o saldo reporta-se aos exercícios seguintes. O Governo tem vindo a alargar o prazo de utilização do crédito e a baixar o investimento mínimo de acesso. As convenções de estabelecimento permanecem disponíveis para projetos de dimensão ou natureza especial. [verificar limiares de investimento e prazo de reporte vigentes em 2026]

Centro Internacional de Negócios (CIN) e zonas francas

Para empresas industriais, logísticas ou de serviços exportáveis, o licenciamento no CIN e nas zonas francas é o principal regime de competitividade. Às entidades licenciadas aplicam-se taxas reduzidas de IRPC sobre os rendimentos das atividades exercidas com outras entidades do CIN ou com não residentes: 5% com cinco ou mais trabalhadores dependentes, 3,5% com vinte ou mais, e 2,5% com cinquenta ou mais (e 2,5% no Centro Internacional de Prestação de Serviços a partir de quatro postos).

Os sócios destas entidades beneficiam de isenção sobre dividendos e juros. Acrescem isenções de imposto de selo na constituição e no financiamento, tratamento de IVA e isenções aduaneiras sobre os bens afetos à atividade licenciada. O turismo, a banca, os seguros, o imobiliário e a construção ficam, em regra, fora deste pacote do CIN.

As startups e empresas de base tecnológica podem ainda aceder, nos primeiros cinco anos, à taxa de 5% (2,5% em TIC ou fora da Praia, Sal, São Vicente e Boa Vista), nos termos do Orçamento de 2026.


8. Lista de verificação

Confirme a taxa e o enquadramento aplicáveis (geral de 20%, REMPE a 4%, ou um regime promocional) e verifique-os junto da DNRE, já que as tabelas públicas nem sempre estão atualizadas. Ao pagar serviços, juros, royalties ou rendas a não residentes, aplique a retenção na fonte correta e verifique se há convenção com o país da casa-mãe.

Cumpra o calendário: pagamentos por conta em março e agosto (e novembro, se aplicável) e a declaração anual (Modelo 1B) até 31 de maio, tudo no Porton di nos Ilha. Documente rigorosamente todas as despesas para evitar a tributação autónoma.

Por fim, avalie os incentivos antes de investir: o crédito fiscal via TradeInvest e, para atividades exportáveis, o regime do CIN.


Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal. As taxas, os prazos e os regimes de benefícios do IRPC podem ser alterados a cada Orçamento do Estado. Confirme sempre os valores em vigor junto da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) e de um contabilista certificado em Cabo Verde.