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Cabo Verde Guia de investimentos Tributação de Dividendos, Juros e Royalties

Tipo de artigo:  Explicador prático (how-to) fiscal, dirigido ao investidor que vai receber dividendos, juros ou royalties.

Pergunta central:
Como são tributados os dividendos, juros e royalties em Cabo Verde, e o que muda para quem repatria rendimentos?

Perguntas subsequentes:

  1. Existe um imposto chamado IAC? Onde caem estes rendimentos?
  2. Como são tributados os juros e os empréstimos?
  3. Como são tributados os dividendos, royalties e mais-valias?
  4. O que mudou com o Orçamento de 2026 e na bolsa?
  5. Como funciona a retenção e o repatriamento (sucursais incluídas)?
  6. Que isenções existem (bolsa, depósitos, TradeInvest, fundos)?
  7. Que prazos cumprir?

Tributação de Dividendos, Juros e Royalties em Cabo Verde


Para o investidor, este é o momento mais sensível do ciclo: a hora de receber o retorno. É também quando entra a retenção na fonte sobre dividendos, juros, royalties e o repatriamento de lucros.

Este guia explica onde caem estes rendimentos no sistema fiscal cabo-verdiano, que taxas se aplicam, o que mudou em 2026 (sobretudo na bolsa), como funciona o repatriamento e que isenções existem.

Nota: este regime muda a cada Orçamento, e várias fontes públicas, incluindo páginas da própria bolsa, ainda mostram valores anteriores a 2026. Confirme sempre o regime em vigor no ano da distribuição.


1. Não existe um imposto chamado «IAC»

No sistema cabo-verdiano não há um imposto autónomo com o nome de IAC [added: (Imposto sobre a Aplicação de Capitais, a figura que existe, por exemplo, em Angola)]. Os rendimentos da simples aplicação de capitais (dividendos, juros, royalties e certas mais-valias) caem no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) e, no caso das pessoas singulares, na Categoria D do IRPS.

A lógica de tributação é dupla. Do lado da sociedade residente que distribui lucros, o Código do IRPC prevê um relevo [added: (a chamada participation exemption, que evita tributar de novo lucros já tributados na empresa)] sobre os lucros distribuídos a um beneficiário residente. Do lado do pagamento ao exterior, a cobrança faz-se por retenção na fonte, salvo isenção legal, benefício do Código dos Benefícios Fiscais ou convenção para evitar a dupla tributação (CDT).


2. Juros e empréstimos

Os juros estão, em regra, sujeitos a retenção de 20%. A taxa desce para 10% nos títulos da dívida pública, nas obrigações e nos depósitos bancários.

Os juros de suprimentos [added: (empréstimos feitos pelos sócios à própria sociedade)] e de obrigações pagos a sociedades gestoras de participações sociais podem estar dispensados de retenção. [verificar enquadramento exato do mútuo de sócio em 2026]


3. Dividendos, royalties e mais-valias

Nos dividendos e lucros distribuídos, o beneficiário residente sujeito a IRPC tem, em regra, relevo integral da tributação, reduzido a 50% quando a sociedade que distribui beneficia de uma taxa de IRPC reduzida. Para as pessoas singulares, aplica-se a tributação dos rendimentos de valores mobiliários descrita na secção 4. [verificar se a retenção se aplica a não residentes sem CDT e se o relevo societário se mantém integral]

Os royalties [added: (pagamentos pelo uso de marcas, patentes ou direitos de autor)] sofrem retenção de 20%, salvo CDT (muitas convenções cabo-verdianas limitam a 10%).

Nas mais-valias de participações, o tratamento varia com a qualidade do titular e com a cotação em bolsa. Certos ganhos de pessoas singulares sobre imóveis e algumas alienações podem seguir taxa própria (1% em alguns casos do Código do IRPS). [verificar regime de mais-valias de quotas e ações em 2026]


4. O que mudou em 2026: a tributação dos valores mobiliários

Esta é a alteração mais importante para quem investe em bolsa.

A partir de 1 de janeiro de 2026, passam a ser tributados em sede de IRPS, à taxa de 10% e por retenção na fonte, os rendimentos associados a valores mobiliários: juros, prémios de amortização ou de reembolso e outras formas de remuneração de títulos de dívida pública, obrigações e instrumentos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas. Esta informação foi comunicada aos investidores pelos bancos operadores de bolsa, na sequência de um alerta da Bolsa de Valores de Cabo Verde (BVC).

Atenção a informação desatualizada: a página de perguntas frequentes da própria BVC ainda descreve o regime anterior a 2026, em que os dividendos de ações cotadas não eram tributados, as mais-valias eram isentas e os juros de obrigações com colocação pública tinham taxa de 5%. Confirme sempre o regime do ano civil da distribuição, porque os benefícios de bolsa em Cabo Verde são, em parte, de vigência orçamental. Mantém-se, em várias operações de bolsa, a isenção de imposto de selo. [verificar o artigo exato do OE 2026 e a circular da BVC / DNRE]


5. Repatriamento, sucursais e retenção

Como funciona a retenção

Na maioria dos fluxos (juros, royalties e, quando devida, a retenção sobre dividendos), o imposto é cobrado pela entidade pagadora residente. A empresa local retém a taxa aplicável e entrega o montante à Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) até ao dia 15 do mês seguinte, com a Declaração Periódica de Rendimentos (DPR), no Porton di nos Ilha. O investidor recebe o líquido. Sem o imposto pago ou assegurado, a transferência para o estrangeiro não deve ser autorizada.

As CDT (por exemplo com Portugal) limitam frequentemente os dividendos, juros e royalties a 10% no Estado da fonte, quando o beneficiário efetivo reside no outro Estado.

Sucursais e estabelecimentos estáveis

O não residente com estabelecimento estável [added: (uma instalação fixa, como uma sucursal, através da qual opera no país)] em Cabo Verde é tributado em IRPC pelos lucros imputáveis a esse estabelecimento. O Código não cria uma taxa automática sobre o simples envio de tesouraria à casa-mãe. O que existe é a tributação dos lucros do estabelecimento e, nas CDT, a possibilidade de o Estado da fonte reter até 10% sobre os lucros colocados à disposição da sede depois do imposto sobre as sociedades. Este custo deve ser orçamentado na estratégia de repatriação. [verificar se algum diploma interno cria uma branch remittance tax autónoma]


6. Isenções e benefícios

Relevo societário

O relevo sobre lucros distribuídos entre sociedades residentes permanece a regra de base do IRPC, com o corte para 50% quando a sociedade que distribui tem taxa reduzida. As estruturas de holding devem ser lidas à luz desta restrição e das CDT.

Bolsa (BVC)

O Estado tem premiado o recurso à bolsa. Historicamente, os dividendos de ações cotadas e os juros de obrigações admitidas à cotação beneficiaram de isenção ou de taxa reduzida (5% em várias leis anuais). O sinal de 2026 é o de uma tributação de 10% sobre vários rendimentos de valores mobiliários em IRPS (secção 4). Quem estrutura uma saída em mercado regulamentado deve confirmar o regime do ano da distribuição. [verificar o pacote BVC em vigor no dia da distribuição]

Depósitos

Aplica-se a retenção de 10% sobre os juros de depósitos, com isenção para os juros de depósitos a prazo de emigrantes. O Código dos Benefícios Fiscais prevê ainda isenção até 75% em certos certificados de depósito e depósitos de longo prazo, consoante a maturidade. [verificar percentagens e prazos vigentes]

Investimento via Cabo Verde TradeInvest

Ao estruturar o projeto pela TradeInvest, o investidor acede ao Código dos Benefícios Fiscais e, quando a dimensão o justifique, a uma convenção de estabelecimento. Em concreto: um crédito fiscal de 30% ou 20% dos investimentos relevantes, dedutível à coleta de IRPC até 50% da coleta por exercício; no Centro Internacional de Negócios, isenção de tributação sobre os dividendos e juros recebidos pelos sócios das entidades licenciadas; e, para o investidor emigrante (Lei n.º 73/IX/2020), isenção de tributação sobre os dividendos e lucros distribuídos provenientes de investimento externo autorizado.

A geografia entra pelos incentivos às ilhas de mercado diminuto e pela taxa de IRPC de 2,5% para certas start-ups fora da Praia, Sal, São Vicente e Boa Vista.

Sustentabilidade e fundos de investimento

Os projetos de energias renováveis entram no crédito fiscal de 30% e nas isenções aduaneiras e de IVA previstas no Orçamento. Quanto aos organismos de investimento coletivo (OIC) [added: (os fundos de investimento)], o Código dos Benefícios Fiscais e o regime dos OIC preveem isenções ou não sujeição de certos rendimentos dos participantes, como resgates e mais-valias de unidades de participação, a confirmar no regulamento do fundo e no ano da distribuição. [verificar o artigo vigente para participantes de OIC]


7. Prazos e obrigações

Sempre que haja retenção sobre dividendos, royalties ou juros, o montante entrega-se à DNRE até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que o rendimento foi pago ou colocado à disposição, com a DPR no Porton di nos Ilha.

Não existe uma declaração anual própria destes rendimentos: as retenções constam da DPR mensal. A sociedade pagadora reporta o exercício no Modelo 1B do IRPC até 31 de maio. O beneficiário pessoa singular, se não estiver coberto por retenção liberatória, pode ter de englobar no Modelo 112.


8. Lista de verificação

Antes de distribuir lucros ou pagar juros e royalties, identifique a taxa aplicável e verifique se existe CDT com o país do beneficiário. Para rendimentos de valores mobiliários, confirme o regime do ano da distribuição, tendo presente a tributação de 10% em IRPS desde 1 de janeiro de 2026.

Retenha e entregue o imposto à DNRE até ao dia 15 do mês seguinte, com a DPR. Antes de qualquer transferência para o exterior, assegure que o imposto está pago. E, ao planear a estrutura, avalie os benefícios via TradeInvest e o regime do CIN.

Aviso: Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal. As taxas, isenções e regras de retenção sobre dividendos, juros e royalties podem ser alteradas a cada Orçamento do Estado, e o regime da bolsa é, em parte, de vigência anual. Confirme sempre os valores em vigor junto da Direção Nacional de Receitas do Estado, da BVC e de um contabilista certificado em Cabo Verde.